spot_img

Senacon notifica Amazon e Mercado Livre para remover anúncios de celulares sem homologação da Anatel e sem emissão de nota fiscal

Irregularidades não apenas colocam consumidores em risco, mas também impactam negativamente a arrecadação tributária e criam concorrência desleal no mercado

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou as plataformas Amazon e Mercado Livre para que removam anúncios de celulares irregulares, incluindo aparelhos sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e sem emissão de nota fiscal. A determinação foi emitida após denúncia da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e visa combater práticas que prejudicam consumidores e o mercado nacional.

Contexto da notificação

A medida foi formalizada na última sexta-feira (13/12) e exige a exclusão, em até 48 horas, de anúncios publicados por vendedores que não comprovem a emissão de nota fiscal, especialmente aqueles cadastrados apenas com CPF. Além disso, as plataformas têm 15 dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações implementadas, sob pena de abertura de processos administrativos e aplicação de multas.

Entre as principais exigências da Senacon estão:

  • Remoção de anúncios de vendedores irregulares: identificação e exclusão de publicações sem comprovação fiscal.
  • Restrição no cadastramento de vendedores: apenas vendedores com emissão comprovada de notas fiscais poderão ofertar produtos.
  • Garantia de homologação pela Anatel: os anúncios de celulares devem conter os códigos que confirmem sua regularidade conforme as normas brasileiras.

A Senacon destacou que essas irregularidades não apenas colocam consumidores em risco, mas também impactam negativamente a arrecadação tributária e criam concorrência desleal no mercado.

Questão jurídica envolvida

A notificação da Senacon está amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura direitos como segurança, informação adequada e garantia de qualidade. Dentre os dispositivos citados estão:

  • Art. 6º, III e IV: obrigação de fornecedores em garantir informação clara e a documentação fiscal dos produtos.
  • Art. 18: responsabilidade do fornecedor em garantir assistência técnica e qualidade durante o período de garantia.
  • Art. 31: direito à informação precisa, incluindo manual do produto em língua portuguesa.
  • Art. 8º: proibição de produtos ou serviços que apresentem risco à saúde e segurança do consumidor.

Impactos práticos da medida

A retirada dos anúncios de celulares irregulares busca evitar a comercialização de produtos que apresentam riscos ao consumidor, como carregadores fora dos padrões de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ausência de garantia técnica e manuais em língua estrangeira.

Além de proteger os direitos dos consumidores, a ação também visa fortalecer o mercado formal, combatendo a concorrência desleal e o impacto negativo na arrecadação tributária causado pela venda de produtos sem nota fiscal.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor

  • Art. 6º, III: “São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”.
  • Art. 6º, IV: “A proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais”.
  • Art. 18: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo”.
  • Art. 31: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa”.
  • Art. 8º: “Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas