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Lava Jato: Justiça Federal do Paraná condena três acusados por esquema de lavagem de dinheiro em contratos da Petrobras

O esquema utilizou empresas offshore e contratos fraudulentos para movimentar dezenas de milhões de dólares

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou três réus por participação em um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo contratos milionários firmados entre a Petrobras e uma empreiteira ítalo-argentina. A sentença, proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou penas de prisão em regime semiaberto, sem direito à substituição, além do pagamento de dias-multa.

O esquema, investigado no âmbito da Lava Jato, utilizou empresas offshore e contratos fraudulentos para movimentar dezenas de milhões de dólares. A decisão do juiz federal substituto Guilherme Roman Borges destacou que o delito causou sérias repercussões à ordem socioeconômica.

Condenações e reparação de danos

Os condenados são um representante comercial, um empresário e uma empresária. Suas penas variam de seis a quase oito anos de prisão:

  • Representante comercial: seis anos, sete meses e cinco dias de prisão, além de 189 dias-multa.
  • Empresário de empresa offshore: sete anos, dois meses e 20 dias de prisão, mais dez dias-multa.
  • Empresária: sete anos, nove meses e 22 dias de prisão, além de 250 dias-multa.

O juiz fixou o valor mínimo de R$ 10.046.015,51 para reparação de danos, a ser pago de forma solidária entre os réus à Petrobras, correspondente a 0,5% do valor dos contratos investigados. Borges também decretou o perdimento de bens e valores obtidos com os crimes, como contas bancárias, imóveis, quadros e investimentos, que já haviam sido declarados perdidos em outras sentenças.

Questão jurídica envolvida

A decisão considerou a sofisticação da estrutura de lavagem de dinheiro, que envolveu contratos com empresas fantasmas e a utilização de offshores para ocultar a origem dos recursos. Conforme o magistrado, “as circunstâncias do delito destoam do normal à espécie”, dado o emprego de métodos avançados de branqueamento de ativos.

Embora os réus não tenham sido presos durante o processo, o juiz concedeu a eles o direito de recorrer em liberdade. A sentença também prevê a possibilidade de o Ministério Público Federal (MPF) solicitar a repatriação de valores mantidos no exterior, estimados em mais de US$ 1 milhão, ainda sem bloqueio comprovado.

Impactos da decisão

O caso reforça a responsabilidade criminal de empresários e agentes financeiros envolvidos em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, especialmente em contratos de empresas públicas. A sentença também sinaliza a prioridade em ressarcir os prejuízos causados à Petrobras, uma das principais vítimas do esquema, ao fixar o montante mínimo de reparação de danos.

Legislação de referência

Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940)

  • Art. 1º: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
  • Art. 288: “Associarem-se três ou mais pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”

Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

  • Art. 1º: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos e multa.”
  • Art. 7º: “São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I – a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei; […]”

Fonte: TRF4

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