A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente o YouTube Brasil, representado pela Google Brasil Internet Ltda, para que remova, no prazo de 24 horas, conteúdos que divulgam informações falsas sobre o estado de saúde do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a AGU, as postagens violam o direito à informação e ultrapassam os limites da liberdade de expressão previstos na legislação.
Contexto da notificação
A notificação foi apresentada nesta sexta-feira (13/12) pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD). A AGU argumenta que o presidente Lula foi submetido a procedimentos médicos sem intercorrências, conforme amplamente divulgado por boletins médicos. No entanto, publicações em vídeo no YouTube chegaram a sugerir, de forma falsa, o falecimento do presidente.
A AGU classificou as postagens como “desinformação”, alegando que tais conteúdos têm o propósito de enganar o público, configurando abuso de direito conforme o artigo 187 do Código Civil.
Questão jurídica envolvida
A AGU fundamenta a notificação em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV, garante o direito à informação verdadeira, enquanto o artigo 220 regula a liberdade de expressão, proibindo abusos que comprometam a ordem pública e a confiança social.
Além disso, a Advocacia-Geral destacou que a veiculação de desinformação viola os termos de uso do YouTube, que proíbem conteúdos que causem danos a terceiros e a disseminação de discursos de ódio ou informações falsas.
Impactos práticos da decisão
A AGU alerta que as postagens com informações falsas têm potencial para causar confusão no público e prejudicar a confiança nas instituições públicas, afetando a estabilidade política e econômica do país. A notificação ressalta que muitos dos autores desses conteúdos lucram com as postagens, seja por meio de doações ou anúncios, o que aumenta a responsabilidade de se cumprir as políticas de monetização da plataforma.
Caso o pedido de exclusão não seja atendido no prazo, a AGU solicita como alternativa que os vídeos sejam identificados e marcados com informações verdadeiras, baseadas nos boletins médicos oficiais.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
- Art. 5º, XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
- Art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observando-se o disposto nesta Constituição”.
Código Civil de 2002
- Art. 187: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Fonte: Advocacia-Geral da União