A ANTAQ aprovou, nesta quinta-feira (14), a análise das contribuições recebidas em audiência pública relacionadas à Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANTAQ nº 62/2021. A norma em questão estabelece direitos e deveres aplicáveis aos usuários, agentes intermediários e empresas que atuam em navegação de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, além de dispor sobre infrações administrativas.
O tema foi objeto da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório de 2022, na qual a Resolução nº 62/2021 foi avaliada para identificar possíveis ajustes e melhorias.
Questão jurídica envolvida
A Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) é um procedimento técnico de análise do impacto e da efetividade de normas regulatórias. No caso da Resolução nº 62/2021, busca-se assegurar o cumprimento das obrigações regulatórias e a adequação das regras aos fins para os quais foram implementadas.
A análise incluiu também a recomendação de ajustes futuros na metodologia de cobrança de sobreestadia praticada por agentes intermediários e na adoção de práticas regulatórias internacionais, como aquelas estabelecidas pela Federal Maritime Commission dos Estados Unidos.
Impactos práticos da decisão
A decisão da ANTAQ de aprimorar a ARR tem como objetivo gerar subsídios para a tomada de decisões futuras. Entre as orientações está a inclusão de novas diretrizes na agenda regulatória do ciclo 2025-2028, considerando tanto a cobrança de sobreestadia quanto inovações normativas internacionais.
Legislação de referência
Resolução ANTAQ nº 62/2021:
“Estabelece os direitos e deveres de usuários, agentes intermediários e empresas de navegação nas modalidades de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e define infrações administrativas aplicáveis.”