A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em 13 de dezembro de 2024, a revisão da Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos necessários para a autorização da produção de biocombustíveis. A minuta revisora, com as alterações propostas, será submetida à consulta e audiência públicas.
Contexto e principais mudanças propostas
As alterações têm como base uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzida pela ANP, com o objetivo de aprimorar as normas em vigor. Entre os principais pontos da revisão estão:
- Reforço à segurança operacional das instalações de produção;
- Criação de instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações;
- Simplificação do processo de autorização;
- Ampliação do escopo de produtos, alinhando-se à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Novidades da minuta de resolução
Entre as mudanças mais relevantes propostas estão:
- Definição de produtor: será considerado produtor de biocombustível aquele que produzir combustíveis oriundos exclusivamente de biomassa em instalações autorizadas para tal fim.
- Autorização ampla: a Autorização de Exercício de Atividade (AEA) passará a abranger a produção de biocombustíveis em geral, não limitada a tipos específicos, permitindo inclusão de novos produtos que venham a ser especificados pela ANP.
- Paralisação de produção: produtores que deixarem de produzir por dois anos estarão sujeitos à revogação da autorização. Além disso, será vedada a comercialização e o armazenamento de biocombustíveis em instalações paralisadas por um ano.
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): será exigida a apresentação desse documento ou equivalente após dois anos da publicação da nova resolução, com exceção de pedidos de alterações na instalação ou em áreas de armazenamento, onde a exigência será imediata.
- Gestão de mudanças: será obrigatório um processo formal de gestão de mudanças para alterações nas instalações produtoras.
Alterações de regras existentes
A minuta revisora também torna mais claras as exigências já previstas na Resolução nº 734/2018, como:
- Compatibilidade do CNAE: a pessoa jurídica deve ter, no CNPJ, uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a atividade de produção de biocombustíveis.
- CNPJ específico: é obrigatório que a atividade de produção possua CNPJ próprio, exceto para refinarias e unidades de processamento de gás natural (UPGNs), que podem usar o mesmo CNPJ de suas instalações.
- Restrição comercial: a compra e venda de biocombustíveis somente poderá ser realizada a partir de instalações autorizadas, ficando proibida sua realização por filiais ou estabelecimentos administrativos não autorizados.
- Vedação do metanol: produtores de biodiesel não poderão comercializar metanol, sendo corresponsáveis pelo uso indevido desse produto.
Questão jurídica envolvida
A revisão da resolução busca atender ao princípio da segurança jurídica e regulatória, garantindo transparência e clareza nos requisitos para autorização e funcionamento de unidades produtoras de biocombustíveis. As mudanças também visam adequar o setor às metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e às melhores práticas de segurança operacional e gestão de risco.
Próximos passos
A minuta será submetida a consulta e audiência públicas, permitindo que os agentes do setor e a sociedade possam apresentar contribuições às novas propostas. Após esse processo, o texto final da resolução será deliberado pela Diretoria da ANP.
Legislação de referência
- Resolução ANP nº 734, de 27 de março de 2018:
“Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis.” - Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) – Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017:
“Institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com o objetivo de promover a expansão dos biocombustíveis na matriz energética brasileira.”
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis