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ANP abrirá consulta pública para mudar regras de autorização e gestão de produtores de biocombustíveis

A minuta da ANP traz mudanças que visam simplificar o processo de autorização e garantir segurança na produção de biocombustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em 13 de dezembro de 2024, a revisão da Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos necessários para a autorização da produção de biocombustíveis. A minuta revisora, com as alterações propostas, será submetida à consulta e audiência públicas.

Contexto e principais mudanças propostas

As alterações têm como base uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzida pela ANP, com o objetivo de aprimorar as normas em vigor. Entre os principais pontos da revisão estão:

  • Reforço à segurança operacional das instalações de produção;
  • Criação de instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações;
  • Simplificação do processo de autorização;
  • Ampliação do escopo de produtos, alinhando-se à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Novidades da minuta de resolução

Entre as mudanças mais relevantes propostas estão:

  1. Definição de produtor: será considerado produtor de biocombustível aquele que produzir combustíveis oriundos exclusivamente de biomassa em instalações autorizadas para tal fim.
  2. Autorização ampla: a Autorização de Exercício de Atividade (AEA) passará a abranger a produção de biocombustíveis em geral, não limitada a tipos específicos, permitindo inclusão de novos produtos que venham a ser especificados pela ANP.
  3. Paralisação de produção: produtores que deixarem de produzir por dois anos estarão sujeitos à revogação da autorização. Além disso, será vedada a comercialização e o armazenamento de biocombustíveis em instalações paralisadas por um ano.
  4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): será exigida a apresentação desse documento ou equivalente após dois anos da publicação da nova resolução, com exceção de pedidos de alterações na instalação ou em áreas de armazenamento, onde a exigência será imediata.
  5. Gestão de mudanças: será obrigatório um processo formal de gestão de mudanças para alterações nas instalações produtoras.

Alterações de regras existentes

A minuta revisora também torna mais claras as exigências já previstas na Resolução nº 734/2018, como:

  • Compatibilidade do CNAE: a pessoa jurídica deve ter, no CNPJ, uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a atividade de produção de biocombustíveis.
  • CNPJ específico: é obrigatório que a atividade de produção possua CNPJ próprio, exceto para refinarias e unidades de processamento de gás natural (UPGNs), que podem usar o mesmo CNPJ de suas instalações.
  • Restrição comercial: a compra e venda de biocombustíveis somente poderá ser realizada a partir de instalações autorizadas, ficando proibida sua realização por filiais ou estabelecimentos administrativos não autorizados.
  • Vedação do metanol: produtores de biodiesel não poderão comercializar metanol, sendo corresponsáveis pelo uso indevido desse produto.

Questão jurídica envolvida

A revisão da resolução busca atender ao princípio da segurança jurídica e regulatória, garantindo transparência e clareza nos requisitos para autorização e funcionamento de unidades produtoras de biocombustíveis. As mudanças também visam adequar o setor às metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e às melhores práticas de segurança operacional e gestão de risco.

Próximos passos

A minuta será submetida a consulta e audiência públicas, permitindo que os agentes do setor e a sociedade possam apresentar contribuições às novas propostas. Após esse processo, o texto final da resolução será deliberado pela Diretoria da ANP.

Legislação de referência

  • Resolução ANP nº 734, de 27 de março de 2018:
    “Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis.”
  • Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) – Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017:
    “Institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com o objetivo de promover a expansão dos biocombustíveis na matriz energética brasileira.”

Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

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