O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta terça-feira (10), um general-de-brigada médico do Exército a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de corrupção passiva. A ação penal foi julgada diretamente pelo STM, em razão do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal para oficiais-generais.
Questão jurídica envolvida
O general foi acusado pelo Ministério Público Militar (MPM) de receber R$ 290 mil de uma empresa fornecedora de materiais hospitalares, utilizando sua posição no Exército para favorecer a contratada em licitações realizadas em 2008. Segundo a acusação, a conduta configura o crime de corrupção passiva, previsto no Código Penal Militar.
Apesar de a defesa alegar insuficiência de provas, a maioria dos ministros do STM considerou que as evidências documentais eram suficientes para comprovar o recebimento de vantagens indevidas, contrariando o voto do relator, ministro José Barroso Filho.
Contexto e histórico da decisão
O caso teve início após o MPM identificar depósitos bancários feitos pela fornecedora diretamente na conta do general em 2008. Os valores teriam sido recebidos pouco antes ou logo após a realização de dois pregões eletrônicos que resultaram na aquisição de materiais médicos para um hospital do Exército no Rio de Janeiro.
Os pregões somaram cerca de R$ 1 milhão, sendo que a mesma empresa venceu ambos os processos licitatórios. Um cheque de R$ 20 mil depositado diretamente na conta bancária do general, e dois depósitos, um no valor de R$ 20 mil e outro de R$ 250 mil, foram apontados como contrapartida pelos contratos firmados.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que os depósitos não estavam relacionados às contratações e pediu a improcedência da denúncia ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima. O relator votou pela absolvição, mas foi vencido por sete votos a seis, com a maioria fixando a pena em 2 anos, 4 meses e 24 dias.
Impactos práticos da decisão
A condenação reforça o rigor do STM em casos de corrupção envolvendo militares de alta patente, especialmente em situações que envolvem dinheiro público. Também ressalta a importância de licitações transparentes e o combate à utilização de cargos públicos para obtenção de vantagens ilícitas.
Além disso, o julgamento destaca a relevância das provas documentais, mesmo quando há divergência sobre sua robustez, e a possibilidade de condenação por maioria de votos no plenário do STM.
Legislação de referência
Artigo 308 do Código Penal Militar:
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.”
Artigo 124 da Constituição Federal:
“Aos juízes militares compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.”
Processo relacionado: Ação Penal Militar – Procedimento Ordinário nº 7000124-02.2022.7.00.0000/DF