A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei 4.607/2020, que prevê o uso de medidas protetivas inspiradas na Lei Maria da Penha para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência. O texto ainda passará por votação em turno suplementar e, caso não haja recurso para análise no Plenário, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Contexto do Projeto
O PL 4.607/2020, de autoria da Senadora Leila Barros, visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Lei 13.431/2017, que regula o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A proposta inclui medidas para proteger menores em situações de violência física, sexual, psicológica, negligência ou abandono.
Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de aplicação de medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do convívio da vítima e outras restrições urgentes determinadas pelo juiz.
Fundamentos jurídicos e alterações propostas
O projeto introduz dois novos artigos ao ECA:
- O art. 130-A, que prevê a aplicação de medidas protetivas em qualquer fase da investigação ou do processo penal, quando há indícios de violência contra menores de 14 anos;
- O art. 224-A, que estabelece responsabilidade solidária de instituições cujos agentes favoreçam atos de violência ou negligenciem o dever de vigilância.
Adicionalmente, o texto modifica a Lei 13.431/2017 para garantir prioridade a crianças e adolescentes em programas de proteção às vítimas e testemunhas de violência.
Impactos esperados
A aprovação do projeto representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes, ampliando os instrumentos legais para prevenir e mitigar os impactos da violência. Segundo o parecer da relatora, Senadora Augusta Brito, a aplicação de medidas inspiradas na Lei Maria da Penha fortalece o sistema de proteção e prioriza o acompanhamento psicológico e social das vítimas.
Caso aprovado nas etapas seguintes, o texto proporcionará maior segurança jurídica e eficácia nas ações de proteção, além de assegurar o tratamento prioritário nos programas de apoio.
Legislação de referência
- Lei 8.069/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei 13.431/2017: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
- Lei 11.340/2006: Lei Maria da Penha.