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Lei Geral do Esporte é alterada para ampliar autonomia e transparência de entidades esportivas no Sistema Nacional do Esporte

Nova legislação fortalece subsistemas esportivos e preserva exigências da Lei Pelé para uso de recursos públicos

O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.041/2024, que altera a Lei Geral do Esporte para ampliar a autonomia e reforçar a transparência de entidades esportivas como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Essas entidades passam a integrar subsistemas no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), ganhando maior liberdade para planejar e executar suas atividades.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, também inclui a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) no Sinesp, fortalecendo o esporte escolar e universitário no Brasil.

Contexto e histórico da decisão administrativa

A mudança na Lei Geral do Esporte busca consolidar princípios de gestão moderna, transparência e controle social, promovendo uma autorregulação mais eficaz para as entidades esportivas.

A Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), agora constituintes do Sinesp, representam o esporte escolar e universitário, ampliando oportunidades e apoio para jovens atletas. Além disso, movimentos olímpicos, paralímpicos e clubísticos, bem como organizações sociais sem fins lucrativos, também passam a ser reconhecidos dentro do sistema.

O presidente vetou um artigo que previa a revogação de dispositivos da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), preservando as exigências de regularidade fiscal e trabalhista, autonomia financeira e transparência para o recebimento de recursos públicos.

Fundamentos jurídicos do ato administrativo

A Lei nº 15.041/2024 consolida os dispositivos previstos na Lei Geral do Esporte, com destaque para o novo artigo 29-A, que havia sido vetado anteriormente devido a dúvidas sobre sua redação. Com as alterações, o texto se torna mais claro, facilitando a aplicação prática e a adaptação das entidades esportivas às novas normas.

A manutenção de exigências da Lei Pelé, como regularidade fiscal e trabalhista para a concessão de recursos públicos, reforça o compromisso com a transparência e a boa gestão no setor esportivo.

Questão jurídica envolvida

A nova legislação aborda o Direito Desportivo e o Direito Administrativo, ao regular a gestão e o financiamento de entidades esportivas. As mudanças promovem maior autonomia para as entidades, ao mesmo tempo em que reforçam mecanismos de controle e transparência, protegendo o interesse público na aplicação de recursos financeiros.

O veto presidencial também demonstra a importância de garantir que normas já consolidadas, como as previstas na Lei Pelé, permaneçam vigentes para assegurar a boa gestão no esporte.

Impactos práticos

A sanção da Lei nº 15.041/2024 deve gerar:

  1. Autonomia aprimorada: Entidades esportivas terão maior liberdade para planejar e executar atividades, adaptando-se às suas necessidades específicas.
  2. Mais transparência: A obrigatoriedade de dispositivos de gestão e controle social melhora a prestação de contas ao público e ao governo.
  3. Fortalecimento do esporte escolar e universitário: Inclusão da CBDE e CBDU no Sinesp amplia oportunidades para jovens atletas.
  4. Preservação das normas da Lei Pelé: Exigências de regularidade fiscal e trabalhista garantem a boa gestão no uso de recursos públicos.

Legislação de referência

Lei nº 15.041/2024
“Altera a Lei Geral do Esporte para ampliar a autonomia e a transparência de entidades esportivas no Sistema Nacional do Esporte.”

Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023)
“Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional do Esporte e outras providências.”

Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998)
“Estabelece regras sobre a organização do esporte no Brasil, incluindo critérios para financiamento e transparência.”

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