As principais associações do setor aéreo lançaram o “Guia de Orientações para Transporte Aéreo de Cães e Gatos”, com base no Código de Conduta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A iniciativa integra o Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA), desenvolvido pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), e visa garantir a segurança, o conforto e o bem-estar dos animais domésticos durante o transporte aéreo.
Contexto do lançamento do guia
O guia foi elaborado por entidades como a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) e a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), em colaboração com o Governo Federal. O documento é parte do Plano PATA, lançado em outubro deste ano, que segue padrões internacionais adotados em 45 países.
A cartilha apresenta orientações detalhadas sobre a escolha adequada do contêiner, alimentação, hidratação e manejo do estresse do animal durante as viagens. Além disso, aborda a documentação necessária e as políticas de cada companhia aérea, garantindo previsibilidade e segurança aos tutores.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
A elaboração do guia está fundamentada no Código de Conduta da Anac, que regulamenta padrões operacionais e diretrizes para o transporte de animais domésticos no Brasil. A Anac atua com base na Lei 11.182/2005, que define suas competências regulatórias no setor aéreo.
Além disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) estabelece normas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e animais, determinando a aplicação de padrões técnicos que garantam segurança e eficiência operacional.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a proteção e o bem-estar dos animais durante o transporte aéreo, sob a ótica do Direito Administrativo e do Direito do Consumidor. As normas padronizadas no guia asseguram previsibilidade e transparência para os tutores, garantindo que seus direitos sejam respeitados no embarque de pets.
A regulamentação também reforça o papel da Anac como autoridade reguladora, assegurando o cumprimento das políticas por todas as companhias aéreas, nos termos das leis e regulamentos vigentes.
Impactos práticos do guia
O lançamento do guia oferece aos tutores informações essenciais para a preparação de seus animais de estimação, com orientações como:
- Escolha do contêiner adequado, conforme porte e peso do animal;
- Documentação obrigatória exigida pelas companhias aéreas;
- Cuidados durante a viagem, como alimentação, hidratação e manejo do estresse do pet.
O Plano PATA ainda prevê avanços como serviços veterinários de emergência nos aeroportos e dispositivos tecnológicos de rastreabilidade dos animais, garantindo acompanhamento desde o embarque até o desembarque.
Legislação de referência
- Lei 11.182/2005:
“Art. 8º. Compete à Anac: (…)
III – regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
(…) VIII – adotar normas e padrões mínimos de segurança para a aviação civil.” - Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
“Art. 231. O transporte de animais vivos será realizado em condições que assegurem o bem-estar e a segurança, observando as normas técnicas e regulamentares aplicáveis ao modal aéreo.”
Fonte: Portos e Aeroportos