A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, na última quinta-feira (12/12), a Agenda Plurianual de Estudos (2025-2028) e a Agenda Regulatória (2025-2028) durante reunião da Diretoria Colegiada. Os documentos definem as prioridades estratégicas da agência para os próximos anos, com foco em navegação interior, marítima e infraestrutura portuária.
O diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, destacou que ambas as agendas foram elaboradas com ampla participação social, incluindo tomada de subsídios e reuniões participativas. Segundo ele, as agendas têm papel essencial na formulação de políticas regulatórias e de estudos técnicos, contribuindo para a modernização e inovação do setor aquaviário.
Agenda Plurianual de Estudos 2025-2028
A Agenda Plurianual de Estudos contempla 28 projetos que serão desenvolvidos ao longo dos próximos quatro anos. Destes, oito estudos serão realizados internamente pela equipe técnica da ANTAQ, enquanto 20 dependem da contratação de serviços especializados, sob a supervisão da agência.
Entre os principais temas abordados estão:
- Condições de acesso terrestre e aquaviário aos portos públicos;
- Impacto econômico e efetividade das penalidades aplicadas na navegação interior;
- Análise da concentração de mercado na navegação de cabotagem;
- Atualização das Vias Economicamente Navegáveis (VEN);
- Metodologia para cálculo do índice de produtividade em reajustes tarifários nos portos;
- Levantamento de custos, receitas e despesas na operação portuária nacional;
- Pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços aquaviários.
Além disso, a agenda inclui estudos sobre:
- Critérios objetivos para definir serviço adequado na navegação interior;
- Diagnóstico do exercício da fiscalização com suporte da Marinha Mercante;
- Parametrização dos atrasos na navegação de cabotagem;
- Benchmarking internacional sobre embarcações para transporte de carga.
Agenda Regulatória 2025-2028
A Agenda Regulatória da ANTAQ prioriza 16 temas estratégicos, distribuídos entre navegação interior, navegação marítima e instalações portuárias. A elaboração contou com tomada de subsídios entre setembro e outubro de 2024 e reuniões participativas no Rio de Janeiro, São Paulo e Manaus.
Navegação interior
Os principais temas relacionados à navegação interior incluem:
- Revisão e simplificação do estoque regulatório;
- Penalidades aplicáveis às normas de navegação interior;
- Critérios de serviço adequado no transporte público;
- Esquemas operacionais para navegação interior.
Navegação marítima
No eixo da navegação marítima, destacam-se os seguintes pontos:
- Procedimentos de afretamento por tempo;
- Impactos das operações de bunkering (abastecimento de combustível entre embarcações);
- Revisão das regras de sobreestadia de contêineres;
- Concessão de outorgas na navegação de cabotagem.
Instalações portuárias
Para as instalações portuárias, os temas incluem:
- Revisão das normas de fiscalização e outorgas (Resoluções 13/2016 e 75/2022);
- Regulação dos pátios de triagem nos portos organizados;
- Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de arrendamento.
Além disso, durante a reunião da Diretoria Colegiada, foram acrescentados dois novos temas:
- Regulação dos contratos de passagem;
- Operações de transbordo de cargas a granel sólido.
Questão jurídica envolvida
A atualização das agendas pela ANTAQ envolve o exercício de sua competência legal para regular o setor de transportes aquaviários, prevista na Lei 10.233/2001. A agenda regulatória e a agenda de estudos têm como finalidade aprimorar a eficiência, segurança e competitividade do setor, garantindo a previsibilidade regulatória e a participação social na formulação das normas.
Impactos práticos das agendas
As agendas representam um avanço significativo para o planejamento estratégico da ANTAQ e para o setor aquaviário como um todo. Entre os principais impactos esperados estão:
- Modernização regulatória e desburocratização dos processos;
- Maior eficiência na fiscalização e no controle das atividades aquaviárias;
- Estímulo à inovação e à melhoria dos serviços prestados na navegação e infraestrutura portuária;
- Contribuição para a redução de custos e aumento da competitividade do setor.
Legislação de referência
- Lei 10.233/2001:
“Art. 27. Compete à ANTAQ: (…) II – regular e fiscalizar a prestação de serviços de transporte aquaviário e a exploração da infraestrutura portuária.” - Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016:
Regula os procedimentos de outorga e registros no âmbito das instalações portuárias. - Resolução Normativa ANTAQ nº 75/2022:
Dispõe sobre as normas de fiscalização das operações portuárias.