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Senado aprova Marco Legal da Inteligência Artificial com diretrizes para proteção de direitos fundamentais e inovação

A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 2.338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil. A proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, traz diretrizes para o uso e desenvolvimento de sistemas de IA, priorizando a proteção de direitos fundamentais, a inovação tecnológica e a segurança jurídica.

Principais pontos do texto aprovado

A proposta aprovada é um substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO), baseado no projeto original do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ela consolida dispositivos de outros sete projetos e incorpora emendas de diversos parlamentares. Entre os destaques do marco regulatório estão:

Classificação de risco

  • Sistemas de alto risco: Identificados pelo impacto significativo sobre a vida humana e os direitos fundamentais, como controle de fronteiras, diagnóstico médico e veículos autônomos. Esses sistemas terão regulamentação específica e exigirão avaliação de impacto.
  • Proibição de sistemas de risco excessivo: Inclui armas autônomas, técnicas subliminares para manipulação comportamental e tecnologias que promovam discriminação ou prejudiquem direitos fundamentais.

Direitos autorais e proteção de dados

  • Criação e remuneração: Sistemas de IA que utilizarem obras protegidas por direitos autorais para mineração de dados deverão garantir remuneração aos criadores, protegendo interesses econômicos.
  • Respeito à privacidade: Sistemas devem cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e respeitar os direitos de personalidade, como imagem e voz.

Transparência e supervisão humana

  • Direito à explicação: Pessoas impactadas por decisões automatizadas terão direito à explicação, contestação e revisão humana.
  • Marcadores de conteúdo: Conteúdos gerados por IA, como textos e imagens, deverão conter identificadores que garantam autenticidade e rastreamento.

Governança e fiscalização

  • Sistema Nacional de Regulação: Coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o sistema será responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de IA, em conjunto com outros órgãos reguladores.
  • Sustentabilidade: Sistemas devem ser projetados para minimizar o impacto ambiental, incluindo o consumo de energia e a produção de resíduos.

Prazos e exclusões

O marco regulatório prevê diferentes prazos para entrada em vigor:

  • Dispositivos gerais entram em vigor após dois anos.
  • Regras específicas para sistemas generativos, direitos autorais e proibições, após 180 dias.

Estão fora da regulamentação sistemas usados exclusivamente para fins pessoais, testes e defesa nacional.

Repercussão e próximos passos

Para o relator Eduardo Gomes, o texto aprovado é um “primeiro passo” no debate legislativo sobre IA, garantindo equilíbrio entre inovação e proteção de direitos. O projeto, entretanto, enfrentou críticas pontuais. Alguns senadores, como Eduardo Girão (Novo-CE), manifestaram preocupação com eventuais lacunas no texto e pediram mais debates.

A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Legislação de referência

  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): Regulamenta o tratamento de dados pessoais.
  • Código Civil, artigo 20: “A utilização da imagem de uma pessoa depende de sua autorização, salvo se destinada a fins de informação, pesquisa, ou cultura.”
  • Projeto de Lei 2.338/2023: Institui o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil.
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