O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 2.338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil. A proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, traz diretrizes para o uso e desenvolvimento de sistemas de IA, priorizando a proteção de direitos fundamentais, a inovação tecnológica e a segurança jurídica.
Principais pontos do texto aprovado
A proposta aprovada é um substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO), baseado no projeto original do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ela consolida dispositivos de outros sete projetos e incorpora emendas de diversos parlamentares. Entre os destaques do marco regulatório estão:
Classificação de risco
- Sistemas de alto risco: Identificados pelo impacto significativo sobre a vida humana e os direitos fundamentais, como controle de fronteiras, diagnóstico médico e veículos autônomos. Esses sistemas terão regulamentação específica e exigirão avaliação de impacto.
- Proibição de sistemas de risco excessivo: Inclui armas autônomas, técnicas subliminares para manipulação comportamental e tecnologias que promovam discriminação ou prejudiquem direitos fundamentais.
Direitos autorais e proteção de dados
- Criação e remuneração: Sistemas de IA que utilizarem obras protegidas por direitos autorais para mineração de dados deverão garantir remuneração aos criadores, protegendo interesses econômicos.
- Respeito à privacidade: Sistemas devem cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e respeitar os direitos de personalidade, como imagem e voz.
Transparência e supervisão humana
- Direito à explicação: Pessoas impactadas por decisões automatizadas terão direito à explicação, contestação e revisão humana.
- Marcadores de conteúdo: Conteúdos gerados por IA, como textos e imagens, deverão conter identificadores que garantam autenticidade e rastreamento.
Governança e fiscalização
- Sistema Nacional de Regulação: Coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o sistema será responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de IA, em conjunto com outros órgãos reguladores.
- Sustentabilidade: Sistemas devem ser projetados para minimizar o impacto ambiental, incluindo o consumo de energia e a produção de resíduos.
Prazos e exclusões
O marco regulatório prevê diferentes prazos para entrada em vigor:
- Dispositivos gerais entram em vigor após dois anos.
- Regras específicas para sistemas generativos, direitos autorais e proibições, após 180 dias.
Estão fora da regulamentação sistemas usados exclusivamente para fins pessoais, testes e defesa nacional.
Repercussão e próximos passos
Para o relator Eduardo Gomes, o texto aprovado é um “primeiro passo” no debate legislativo sobre IA, garantindo equilíbrio entre inovação e proteção de direitos. O projeto, entretanto, enfrentou críticas pontuais. Alguns senadores, como Eduardo Girão (Novo-CE), manifestaram preocupação com eventuais lacunas no texto e pediram mais debates.
A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Legislação de referência
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): Regulamenta o tratamento de dados pessoais.
- Código Civil, artigo 20: “A utilização da imagem de uma pessoa depende de sua autorização, salvo se destinada a fins de informação, pesquisa, ou cultura.”
- Projeto de Lei 2.338/2023: Institui o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil.