O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, nesta segunda-feira (9/12), a proposição de ingresso como amicus curiae no Tema 496 do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso discute o direito do Ministério Público (MP) de recorrer contra uma decisão de impronúncia, mesmo após o acolhimento de pleito formulado por um promotor de Justiça substituído posteriormente.
O debate gira em torno do Recurso Extraordinário 590.908/AL, que questiona a compatibilidade entre a alteração de posicionamento por promotores sucessores e os princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica e comportamento processual coerente.
Posição da OAB e fundamentação jurídica
A matéria foi apresentada pelo membro honorário vitalício da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e analisada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, com pareceres favoráveis emitidos pelos professores Ademar Borges e Lênio Streck. Ambos sustentaram a pertinência da intervenção da OAB no tema, considerando os impactos da decisão sobre os direitos fundamentais do réu e o devido processo legal.
O conselheiro federal Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB), relator da matéria no Plenário da Ordem, destacou em seu voto que, ao recorrer de uma decisão de impronúncia acolhida pelo promotor anterior, o novo membro do MP estaria violando a coerência processual e os princípios que regem o comportamento contraditório no processo.
Segundo o professor Lênio Streck, “o membro que ficar responsável pelo processo no meio do caminho deve respeitar os atos já praticados, sob pena de violar gravemente os direitos fundamentais do réu e o devido processo legal.”
Contexto da intervenção
O Recurso Extraordinário aborda o art. 127, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece o Ministério Público como defensor da ordem jurídica. A discussão está focada na legitimidade e nos limites do MP em alterar sua posição processual, especialmente em casos que envolvam impronúncia, com impacto direto na segurança jurídica e na proteção dos direitos fundamentais do réu.
Com o ingresso como amicus curiae, a OAB busca contribuir para um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre os interesses processuais das partes e os princípios constitucionais, reforçando sua função institucional de garantir o Estado Democrático de Direito.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
- Art. 127, inciso I:
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941)
- Art. 409:
“Se o juiz não se convencer da existência do crime ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, impronunciará o acusado, ressalvado o direito de nova denúncia se houver prova nova.”
Fonte: OAB