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Moraes determina suspensão de nomeações de parentes de governador do Maranhão por nepotismo cruzado

O caso envolve a aplicação da Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (11), o afastamento imediato de três parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, que ocupavam cargos de direção na Assembleia Legislativa do estado. A decisão liminar foi proferida na Reclamação (Rcl) 69.486, apresentada pelo partido Solidariedade, e aponta a prática de nepotismo cruzado entre os poderes Executivo e Legislativo.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a aplicação da Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos, incluindo práticas de nepotismo cruzado, caracterizadas pela troca de favores entre diferentes esferas de poder. Na situação descrita, parentes do governador foram nomeados para cargos no Legislativo estadual, enquanto parlamentares da Assembleia Legislativa assumiram funções no Executivo.

A ação busca assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Fundamentos da decisão

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o nepotismo cruzado viola os valores fundamentais da administração pública e compromete a confiança da sociedade no poder público. Entre os fundamentos da decisão estão:

  1. Aplicação da Súmula Vinculante 13: A súmula proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão ou funções de confiança em situações que envolvam reciprocidade de favores entre poderes.
  2. Garantia do interesse público: A decisão enfatizou a necessidade de eliminar práticas que prejudiquem a transparência e a ética na gestão pública.
  3. Suspensão imediata: Além do afastamento dos servidores, Moraes determinou que nove deputados estaduais prestem esclarecimentos sobre as nomeações em até 48 horas.

Impactos práticos da decisão

A determinação reforça o combate ao nepotismo em suas diversas formas, incluindo práticas cruzadas entre poderes. A decisão pode levar à anulação de outras nomeações semelhantes, caso sejam confirmadas irregularidades na gestão pública estadual.

Além disso, a medida contribui para o fortalecimento do controle sobre as indicações políticas, promovendo maior alinhamento com os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.

Histórico do caso

Em outubro, Alexandre de Moraes já havia determinado o afastamento de cinco servidores nomeados para cargos estratégicos na administração estadual, todos parentes do governador Carlos Brandão. A nova decisão amplia o alcance das investigações e inclui novos parentes e agentes públicos envolvidos no possível esquema de nepotismo cruzado.

Legislação de referência

  • Constituição Federal
    Artigo 37:
    “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
  • Súmula Vinculante 13:
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Processo relacionado: Rcl 69.486

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