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CNJ aposenta compulsoriamente desembargadora do TJBA por desvios funcionais e esquema de rachadinha

Decisão unânime conclui Processo Administrativo Disciplinar por infrações graves no exercício do cargo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (10/12), pela aposentadoria compulsória de desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024, com a unanimidade dos conselheiros e conselheiras, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0005326-96.2022.2.00.0000.

A magistrada foi considerada culpada por prática de infrações graves, incluindo a participação em um esquema de “rachadinha”, em que exigia parte dos vencimentos de servidores comissionados de seu gabinete, e pelo desvio de finalidade no exercício de suas funções administrativas.

Esquema de rachadinha e desvio de função

As investigações apontaram que, desde 2016, a desembargadora cobrava até 75% da remuneração dos servidores nomeados em cargos de confiança em seu gabinete. Segundo o relatório da conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do PAD, os cargos eram preenchidos por pessoas sem qualificação técnica, muitas delas vinculadas ao círculo pessoal da magistrada, contrariando o princípio da eficiência administrativa.

Além disso, foi constatado que o gabinete era gerido com desvio de finalidade, incluindo a atuação de terceiros sem vínculo formal, como o filho da desembargadora, que, segundo o CNJ, desempenhava papel central na coação de servidores a entregar parte de seus salários.

A relatora também destacou o uso abusivo de recursos do tribunal, como veículos oficiais, para fins particulares. No âmbito criminal, as denúncias foram investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com provas oriundas de colaboração premiada, testemunhos, extratos bancários e registros de câmeras de segurança.

Fundamentos da decisão

O CNJ fundamentou a decisão na gravidade dos atos praticados, que violaram os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência administrativa, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. A aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, é a pena administrativa máxima aplicável a magistrados, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979).

A conselheira Daiane Nogueira afirmou: “Houve desvio de conduta funcional associado ao uso abusivo de instrumentos do tribunal para a prática de atos ilícitos, comprometendo a confiança no Poder Judiciário.”

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

  • Art. 37:
    “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979)

  • Art. 42:
    “Verificada a incapacidade de o magistrado exercer com dignidade as funções que lhe são inerentes, será aplicada a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.”

Processo relacionado: PAD 0005326-96.2022.2.00.0000

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