Em sua última reunião de 2024, realizada no dia 10 de dezembro, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou a redução do Imposto de Importação para 238 Ex-tarifários. A medida abrange principalmente Bens de Capital e de Informática e de Telecomunicações (TIC), beneficiando setores estratégicos como fabricação de máquinas, aparelhos elétricos e equipamentos automotivos.
Além disso, o Gecex deliberou pela redução de alíquotas para outros produtos, como óleo de palma, veículos de combate a incêndio e medidores de pressão arterial específicos, com impacto direto na importação de itens essenciais e na competitividade econômica.
Contexto e histórico da decisão administrativa
Os Ex-tarifários são uma política de redução temporária de alíquotas de importação para produtos que não possuem fabricação nacional equivalente. Essa medida tem como objetivo incentivar a modernização do parque industrial brasileiro e reduzir custos de produção.
Entre os setores mais beneficiados estão:
- Fabricação de máquinas e equipamentos.
- Setor automotivo, incluindo reboques e carrocerias.
- TIC, com itens voltados para tecnologia e telecomunicações.
No âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), o Gecex aprovou a redução de alíquotas para veículos de combate a incêndio em aeródromos e tratamento de pistas de aeroporto, bem como para óleo de palma, cuja tarifa foi reduzida de 9% para 0%, limitada a uma cota de 60 mil toneladas por seis meses.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
A decisão do Gecex segue as diretrizes estabelecidas pelo Regime de Ex-tarifários, regulamentado pela Lei nº 12.546/2011, que permite a redução temporária de alíquotas de importação para incentivar a modernização industrial e suprir desabastecimentos.
No caso de produtos que requerem anuência do Mercosul, como os medidores de pressão arterial e o “fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila”, o Gecex encaminhará os pedidos ao Comitê Técnico Nº 1 do bloco para análise e aprovação final.
Questão jurídica envolvida
A redução tarifária está relacionada ao Direito Tributário e ao Direito Internacional, especificamente no que diz respeito à aplicação de tarifas de importação e acordos comerciais no âmbito do Mercosul.
A medida busca equilibrar a proteção do mercado interno com a necessidade de modernização industrial, promovendo uma política comercial alinhada às regras do bloco econômico e aos interesses estratégicos nacionais.
Impactos práticos
A redução do Imposto de Importação para os 238 Ex-tarifários deve:
- Estimular investimentos industriais, facilitando o acesso a máquinas e equipamentos de alta tecnologia.
- Reduzir custos de produção, aumentando a competitividade de produtos brasileiros no mercado interno e externo.
- Atender à demanda por produtos essenciais, como veículos de resgate e óleo de palma, garantindo desabastecimento controlado.
Além disso, o impacto será sentido em setores estratégicos, como o automotivo e de telecomunicações, que podem se beneficiar de custos mais baixos na importação de insumos e equipamentos.
Legislação de referência
Lei nº 12.546/2011
“Dispõe sobre a redução de alíquotas de Imposto de Importação no âmbito do Regime de Ex-tarifários.”
Decisão do Gecex sobre Ex-tarifários
“Regulamenta a redução temporária de tarifas de importação para bens sem fabricação nacional equivalente.”
Acordo do Mercosul sobre Tarifas Externas Comuns (TEC)
“Estabelece normas para inclusão de produtos na Lista de Exceções e anuência para alterações tarifárias.”
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços