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ANEEL abre consulta pública sobre CDE 2025, com previsão de R$ 40,6 bilhões

Para 2025, a parcela da CDE denominada CDE-Uso, que não é coberta por outras receitas e é rateada entre os consumidores, está estimada em R$ 36,5 bilhões

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública para discutir o orçamento de 2025 da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que custeia políticas públicas do setor elétrico. A previsão inicial é de R$ 40,6 bilhões, representando um aumento de 9,23% em relação ao orçamento aprovado para 2024.

O orçamento será debatido até 24 de janeiro de 2025 por meio da Consulta Pública nº 038/2024, e as contribuições poderão ser enviadas para o e-mail cp038_2024@aneel.gov.br.

Contexto e histórico da decisão administrativa

A CDE é um fundo setorial instituído pela Lei nº 10.438/2002, destinado ao custeio de políticas públicas como o programa Luz Para Todos e os descontos tarifários para consumidores específicos. Sua principal fonte de receita são as quotas anuais pagas pelos consumidores finais de energia elétrica, sendo aprovada anualmente pela ANEEL.

Para 2025, a parcela da CDE denominada CDE-Uso, que não é coberta por outras receitas e é rateada entre os consumidores, está estimada em R$ 36,5 bilhões, um aumento de 18,2% em relação a 2024. Esse aumento deve impactar as tarifas de energia, especialmente para consumidores em baixa tensão, como residenciais, nas regiões Norte e Nordeste, com variações que podem chegar a 25,8%.

Fundamentos jurídicos do ato administrativo

A aprovação do orçamento da CDE segue os critérios definidos pela Lei nº 10.438/2002, que determina que a ANEEL deve elaborar e aprovar o planejamento anual do fundo, mas não tem competência para criar ou extinguir encargos setoriais.

A CDE é gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável por administrar os recursos do fundo conforme o planejamento aprovado.

Questão jurídica envolvida

A consulta pública sobre o orçamento da CDE trata de questões de Direito Administrativo e Regulação do Setor Elétrico. A definição das quotas e dos valores destinados às políticas públicas do setor afeta diretamente o equilíbrio tarifário, cabendo à ANEEL observar princípios como transparência, eficiência e previsibilidade no processo decisório.

Além disso, o aumento do orçamento é influenciado por fatores como a ampliação de programas sociais e a ausência de aportes da privatização da Eletrobras, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.212/2024.

Impactos práticos

O orçamento de 2025 da CDE deverá impactar as tarifas de energia elétrica de forma diferenciada entre consumidores. A maior elevação deve ocorrer para consumidores residenciais e comerciais das regiões Norte e Nordeste, enquanto os conectados em alta tensão no Sul, Sudeste e Centro-Oeste devem enfrentar aumentos menores.

O aumento no programa Luz Para Todos, com orçamento previsto de R$ 3,95 bilhões, reflete a ampliação de investimentos em universalização do acesso à energia elétrica, um dos pilares da política pública setorial.

Legislação de referência

Lei nº 10.438/2002
“Institui a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), regulamenta a universalização do serviço público de energia elétrica e dá outras providências.”

Medida Provisória nº 1.212/2024
“Dispõe sobre a utilização de recursos para a quitação das Conta Covid e Conta Escassez Hídrica, impactando o orçamento da CDE.”

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

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