O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) está proibido de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram abortos legais em hospitais de São Paulo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda o direito à privacidade e à proteção de dados sensíveis, especialmente em relação a pacientes que se submeteram a procedimentos de aborto legal, garantidos pela legislação brasileira em casos como estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
O Cremesp havia solicitado prontuários de pacientes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Unesp. Segundo Moraes, essas requisições não têm justificativa e violam o sigilo médico, um princípio constitucional que protege a intimidade e os direitos fundamentais dos pacientes.
Fundamentos da decisão
- Proteção ao sigilo médico: Moraes reforçou que os prontuários médicos contêm informações sensíveis que não podem ser compartilhadas sem justificativa legal, sob pena de violação ao direito fundamental à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
- Proibição de requisição de dados: O Cremesp foi intimado a esclarecer as circunstâncias das requisições e está proibido de solicitar prontuários de pacientes que realizaram abortos legais. Caso a conduta seja confirmada, o presidente do Cremesp poderá ser responsabilizado pessoalmente.
- Suspensão de resoluções: Moraes já havia suspendido, em maio, uma resolução do Cremesp que proibia a utilização da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro. Ele também proibiu a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base nessa norma.
Impactos práticos da decisão
A decisão protege o sigilo médico e os direitos das pacientes que realizaram abortos legais, reforçando a confidencialidade dos prontuários médicos em hospitais paulistas. Além disso, ela impede possíveis constrangimentos e violações de direitos fundamentais decorrentes de procedimentos administrativos inadequados por parte do Cremesp.
Ao proibir o acesso indiscriminado a dados sensíveis, a medida reafirma o sigilo médico como princípio essencial para a relação entre médico e paciente.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 5º, inciso X:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” - Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018):
Artigo 73:
“É vedado ao médico revelar informações confidenciais obtidas durante o exercício profissional, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.”
Processo relacionado: ADPF 1141