A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) ao pagamento em dobro da remuneração de um eletricista demitido por critério de idade. O colegiado entendeu que vincular a demissão ao cumprimento de requisitos para aposentadoria configura discriminação indireta por idade, sem justificativa razoável.
Contexto da decisão
O eletricista, admitido em 1985, foi desligado em 2016, após a empresa estabelecer como critério para demissões a condição de elegibilidade à aposentadoria pelo INSS. Na ação trabalhista, o empregado argumentou que a medida visava substituí-lo por um trabalhador terceirizado, utilizando o critério etário como pretexto. Ele afirmou que a decisão da empresa representava discriminação e que a justificativa econômica apresentada era um disfarce para a prática adotada.
A empresa defendeu que as dispensas, incluindo a do eletricista, foram necessárias em razão de dificuldades financeiras. Essas dificuldades, segundo a CEEE, derivaram da redução drástica de receitas ocasionada por mudanças na legislação do setor elétrico, especialmente pela Lei 12.783/2013, que impactou a renovação das concessões. A companhia sustentou ainda que o empregado tinha outras fontes de sustento, como benefícios previdenciários e complementações.
Questão jurídica envolvida
Para a Terceira Turma do TST, a dispensa com base na condição de aposentável viola o princípio da isonomia e implica discriminação indireta por idade. O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, embora o empregador tenha liberdade para rescindir contratos de trabalho, condicionar a dispensa ao critério etário ou previdenciário impõe tratamento desigual sem justificativa razoável.
Essa interpretação alinha-se ao entendimento consolidado do TST de que medidas dessa natureza ferem os direitos fundamentais do trabalhador e não podem ser amparadas por argumentos financeiros que desconsiderem os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Impactos e repercussões
A decisão ressalta a importância de critérios objetivos e não discriminatórios em demissões, especialmente em contextos de reestruturação econômica. Empresas que utilizam critérios como idade ou condições para aposentadoria devem reavaliar tais práticas, sob pena de responsabilização trabalhista.
A CEEE interpôs Recurso Extraordinário na tentativa de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, a decisão do TST reforça o combate à discriminação etária no mercado de trabalho, com repercussões para outras empresas e categorias profissionais.
Legislação de referência
Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal:
“Fundamenta a dignidade da pessoa humana como princípio da República.”
Artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal:
“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”
Lei 9.029/1995:
“Proíbe a adoção de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.”
Processo relacionado: 20527-55.2017.5.04.0352