A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que impede o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), de exigir que um médico realize plantões além da jornada normal de trabalho, sem garantir o pagamento integral das horas extras. A prática ocorria quando a remuneração ultrapassava o teto constitucional, com os valores excedentes sendo descontados do contracheque do profissional.
Contexto do caso
O médico, contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para atuar no hospital público que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), alegou que realizava, em média, três plantões de 12 horas por semana, além de sua jornada regular. Contudo, os valores pagos pelos plantões que ultrapassavam o teto constitucional eram abatidos no fim do mês.
Na ação ajuizada em julho de 2018, o médico afirmou que essa prática gerava enriquecimento ilícito da Administração Pública, pois ele prestava trabalho sem receber contraprestação financeira.
Decisão do TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que o hospital deixasse de exigir plantões extras do médico, argumentando que a prática gerava um desequilíbrio contratual evidente. O TRT ressaltou que o hospital não poderia impor consequências patrimoniais desfavoráveis ao empregado ao exigir trabalho que não seria pago integralmente.
Decisão do TST
Por unanimidade, a Terceira Turma do TST manteve a decisão do TRT, acompanhando o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado. O tribunal entendeu que o hospital não demonstrou violação legal ou divergência jurisprudencial que justificasse a reforma da decisão.
A defesa do hospital argumentou que, por ser parte da administração pública indireta, estava sujeita ao teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, e que os plantões realizados faziam parte da jornada regular do médico, conforme acordo coletivo. Contudo, o TST concluiu que, mesmo sob essas condições, exigir trabalho além da jornada sem pagamento integral configura violação dos direitos do trabalhador.
Impactos da decisão
A decisão reforça o entendimento de que a Administração Pública indireta não pode se beneficiar de trabalho extra sem garantir a devida contraprestação financeira, mesmo diante da aplicação do teto constitucional. O caso destaca a necessidade de respeitar o equilíbrio contratual e os direitos trabalhistas, assegurando o pagamento justo pelas horas efetivamente trabalhadas.
Legislação de referência
Artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal:
“Estabelece o teto remuneratório para servidores públicos, com base no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.”
Artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal:
“Garantia do pagamento de horas extras em no mínimo 50% superior à hora normal.”