O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na sessão virtual encerrada em 6 de dezembro, mais sete réus pelos atos antidemocráticos de 8/1. Entre os condenados está Ana Priscila Silva de Azevedo, identificada como líder do movimento intervencionista “Pé na Porta”. As sentenças também incluem seis réus que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Questão jurídica envolvida
O julgamento abordou crimes relacionados à tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, incitação ao crime e associação criminosa. Os réus foram acusados de promover e participar de ações que buscavam destituir o governo democraticamente eleito em 2022, incluindo a incitação à intervenção militar.
A controvérsia inclui a individualização das condutas e a participação em atos multitudinários, analisados tanto no Plenário quanto na Primeira Turma do STF.
Fundamentos da decisão
- Líder intervencionista:
Ana Priscila Silva de Azevedo foi condenada pela Primeira Turma a 17 anos de prisão por associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a denúncia, ela liderava um movimento que planejava manifestações, recebia doações e divulgava mensagens intervencionistas em redes sociais, incluindo um canal no YouTube chamado “Igreja Verde Oliva do Santo Fuzil”. A decisão também fixou uma indenização solidária de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, pelos atos de vandalismo e destruição dos prédios dos Três Poderes. - Seis réus que rejeitaram o ANPP:
O Plenário condenou outros seis réus a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e multa de 10 salários mínimos. Apesar de terem cometido crimes de menor gravidade, como incitação ao crime e associação criminosa, eles recusaram o acordo proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal.
Impactos práticos da decisão
As condenações reforçam a responsabilização penal dos envolvidos nos atos de 8/1, incluindo lideranças e participantes secundários. A fixação de penas severas para líderes e a aplicação de medidas restritivas para outros réus buscam desencorajar condutas semelhantes no futuro.
Além disso, a decisão consolida o papel do STF na análise de crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente em casos de repercussão nacional e impacto institucional significativo.
Legislação de referência
- Código Penal:
Artigo 288:
“Associação Criminosa: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”
Artigo 359-L:
“Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.”
Processos relacionados: APs 2442, 1363, 1523, 1661, 1687, 1702 e 1721.