spot_img

STF condena mais sete réus pelos atos antidemocráticos, incluindo líder de movimento intervencionista

Entre os condenados está Ana Priscila Silva de Azevedo, líder de movimento intervencionista, com pena de 17 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na sessão virtual encerrada em 6 de dezembro, mais sete réus pelos atos antidemocráticos de 8/1. Entre os condenados está Ana Priscila Silva de Azevedo, identificada como líder do movimento intervencionista “Pé na Porta”. As sentenças também incluem seis réus que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Questão jurídica envolvida

O julgamento abordou crimes relacionados à tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, incitação ao crime e associação criminosa. Os réus foram acusados de promover e participar de ações que buscavam destituir o governo democraticamente eleito em 2022, incluindo a incitação à intervenção militar.

A controvérsia inclui a individualização das condutas e a participação em atos multitudinários, analisados tanto no Plenário quanto na Primeira Turma do STF.

Fundamentos da decisão

  • Líder intervencionista:
    Ana Priscila Silva de Azevedo foi condenada pela Primeira Turma a 17 anos de prisão por associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a denúncia, ela liderava um movimento que planejava manifestações, recebia doações e divulgava mensagens intervencionistas em redes sociais, incluindo um canal no YouTube chamado “Igreja Verde Oliva do Santo Fuzil”. A decisão também fixou uma indenização solidária de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, pelos atos de vandalismo e destruição dos prédios dos Três Poderes.
  • Seis réus que rejeitaram o ANPP:
    O Plenário condenou outros seis réus a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e multa de 10 salários mínimos. Apesar de terem cometido crimes de menor gravidade, como incitação ao crime e associação criminosa, eles recusaram o acordo proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal.

Impactos práticos da decisão

As condenações reforçam a responsabilização penal dos envolvidos nos atos de 8/1, incluindo lideranças e participantes secundários. A fixação de penas severas para líderes e a aplicação de medidas restritivas para outros réus buscam desencorajar condutas semelhantes no futuro.

Além disso, a decisão consolida o papel do STF na análise de crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente em casos de repercussão nacional e impacto institucional significativo.

Legislação de referência

  • Código Penal:
    Artigo 288:
    “Associação Criminosa: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”
    Artigo 359-L:
    “Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.”

Processos relacionados: APs 2442, 1363, 1523, 1661, 1687, 1702 e 1721.

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas