O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) lançaram o edital E-commerce.BR, uma iniciativa voltada para estimular o comércio eletrônico nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O edital, que conta com recursos de R$ 4,92 milhões, busca soluções inovadoras para superar desafios logísticos, promover capacitação digital e melhorar a comunicação online de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
Contexto e histórico da decisão administrativa
A proposta foi anunciada durante a 2ª Reunião Ordinária do Fórum MDIC de Comércio e Serviços, realizada em 9 de dezembro de 2024. A iniciativa se alinha à política do governo federal de reduzir desigualdades regionais e promover a inclusão digital em setores estratégicos.
O comércio eletrônico no Brasil movimentou R$ 196,1 bilhões em 2023, segundo o Observatório do Comércio Eletrônico Nacional, mas a concentração regional é evidente: o Sudeste representa mais de 73% das transações, enquanto as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm participação limitada. O edital E-commerce.BR busca reduzir essa desigualdade ao apoiar MPMEs dessas regiões na sua inserção no mercado digital.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
O edital é respaldado pela legislação de desenvolvimento econômico e industrial, incluindo a Lei nº 10.973/2004, que regulamenta a Política Nacional de Inovação. Essa norma estabelece bases para o incentivo a projetos inovadores em parceria com o setor público e privado.
As Redes de Inovação, que concorrerão aos recursos, devem ser compostas por ao menos três instituições públicas ou privadas que atuem em áreas como inovação, tecnologia e comércio. As propostas aprovadas passarão por etapas que incluem a implementação de projetos-piloto e a escalabilidade das soluções.
Questão jurídica envolvida
A iniciativa aborda o Direito Econômico, com foco em políticas públicas que promovem o acesso igualitário ao mercado digital e fomentam o crescimento econômico. Por meio do edital, busca-se garantir a competitividade das MPMEs, promovendo o equilíbrio regional e a inclusão social no ambiente digital.
A transferência de recursos públicos e o financiamento de projetos inovadores também se conectam ao Direito Administrativo, exigindo transparência e observância dos princípios legais na seleção e execução das propostas.
Impactos práticos
O edital E-commerce.BR prevê beneficiar mais de 800 empresas, incentivando a modernização de negócios e a geração de empregos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As propostas selecionadas poderão abordar:
- Capacitação de recursos humanos para gestão e operação de comércio eletrônico.
- Otimização de entregas e distribuição em áreas com infraestrutura limitada.
- Melhorias na comunicação digital para ampliar a presença online das empresas.
Com isso, espera-se aumentar a participação dessas regiões no mercado digital, gerando crescimento econômico regional e fortalecendo a competitividade nacional.
Legislação de referência
Lei nº 10.973/2004
“Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.”
Edital E-commerce.BR
“Visa identificar e premiar soluções inovadoras para superar desafios de logística, capacitação digital e comunicação online de MPMEs nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.”