A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) formalizou, na manhã desta segunda-feira (9/12), os contratos de concessão referentes ao Leilão de Transmissão nº 2/2024. A cerimônia ocorreu na sede da Agência, em Brasília, e marcou o início das atividades de construção e manutenção de 783 quilômetros de linhas de transmissão e 1.000 megavolt-ampères (MVA) em capacidade de transformação.
O leilão, realizado em setembro deste ano, contou com a participação de consórcios vencedores que se comprometeram a investir R$ 3,35 bilhões nos projetos, abrangendo seis estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Santa Catarina.
Contexto e histórico da decisão administrativa
Os contratos assinados são resultado do certame realizado pela ANEEL na sede da B3, em São Paulo, no dia 27 de setembro de 2024. Os três lotes ofertados foram arrematados pelos consórcios Engie Brasil Transmissão, Transmissora Aliança de Energia Elétrica e COX Brasil.
As obras previstas incluem a construção de novas linhas e a ampliação da capacidade de transformação, além da continuidade da prestação de serviços públicos em 162,9 km de linhas e 300 MVA em transformação. Os projetos têm prazo de conclusão entre 42 e 60 meses e devem gerar cerca de 7 mil empregos diretos no período de construção.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
Os contratos de concessão assinados pela ANEEL têm como base a Lei nº 9.074/1995, que regula a concessão e permissão de serviços públicos, e a Lei nº 8.987/1995, que estabelece normas para o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Essas normas asseguram a licitação de empreendimentos no setor elétrico, garantindo a competitividade e a eficiência na contratação das empresas responsáveis pelos serviços de transmissão.
Questão jurídica envolvida
O leilão e os contratos firmados envolvem aspectos do Direito Administrativo e do Direito Regulatório. Os contratos de concessão garantem segurança jurídica aos investidores, que assumem a responsabilidade pela construção e manutenção das instalações, e ao mesmo tempo asseguram o cumprimento de metas de universalização e qualidade no fornecimento de energia elétrica.
Além disso, a fiscalização pela ANEEL assegura o respeito aos termos contratuais e a proteção do interesse público durante a vigência dos contratos.
Impactos práticos
Segundo o governo, os investimentos previstos de R$ 3,35 bilhões deverão fortalecer o sistema de transmissão de energia em seis estados brasileiros, melhorando a confiabilidade do fornecimento elétrico e ampliando a capacidade de atendimento à população. Com a geração de cerca de 7 mil empregos diretos durante o período de construção, os projetos também devem contribuir para o desenvolvimento econômico regional e nacional.
Legislação de referência
Lei nº 9.074/1995
“Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.”
Lei nº 8.987/1995
“Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.”
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica