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CNPE autoriza inclusão de blocos do pré-sal com expectativa de R$ 220 bilhões em arrecadação

Blocos na Bacia de Santos poderão gerar R$ 220 bilhões em arrecadação governamental ao longo de sua vida útil

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a inclusão de sete novos blocos do pré-sal no regime de partilha de produção, dentro do sistema de Oferta Permanente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A expectativa é de que esses blocos, localizados na Bacia de Santos, gerem uma arrecadação governamental superior a R$ 220 bilhões ao longo de sua vida útil.

Contexto e histórico da decisão administrativa

A decisão foi tomada em reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2024 e integra o programa Potencializa E&P, iniciativa do Ministério de Minas e Energia (MME) voltada ao desenvolvimento sustentável da exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.

Os novos blocos — Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia — se juntam aos dezessete blocos já autorizados no regime de Oferta Permanente, consolidando o próximo leilão como o maior do modelo de partilha de produção. Este regime permite a inclusão contínua de áreas para licitação, ampliando as oportunidades de investimento no setor energético.

Fundamentos jurídicos do ato administrativo

A autorização para licitar os blocos segue as diretrizes da Lei nº 12.351/2010, que regulamenta o regime de partilha de produção no pré-sal, e é supervisionada pelo CNPE, órgão responsável por propor políticas nacionais voltadas à exploração de recursos energéticos.

Os contratos de partilha de produção preveem que uma parte do petróleo ou gás extraído seja destinada à União, assegurando receitas públicas relevantes, como os R$ 874 milhões esperados apenas em bônus de assinatura para os blocos recém-incluídos.

Questão jurídica envolvida

O regime de partilha de produção é um instrumento jurídico fundamental para equilibrar os interesses públicos e privados na exploração de recursos naturais. Sob este modelo, a União mantém a propriedade dos recursos e recebe uma participação na produção, garantindo a repartição de benefícios econômicos com a sociedade.

Além disso, a decisão do CNPE reforça o compromisso com a autossuficiência energética do Brasil, um tema relevante no contexto do Direito Ambiental e Econômico, considerando a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento industrial com a sustentabilidade.

Impactos práticos

A inclusão dos novos blocos do pré-sal deve atrair investimentos estimados em R$ 214 bilhões, além de fomentar a geração de empregos diretos e indiretos. Localizados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os blocos poderão impulsionar o desenvolvimento econômico regional e nacional.

O leilão, previsto para junho de 2025, promete ser o maior já realizado no modelo de partilha, consolidando o Brasil como um dos principais destinos globais de investimentos no setor energético.

Legislação de referência

Lei nº 12.351/2010
“Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, instituindo o Fundo Social e dá outras providências.”

Resoluções do CNPE
“Regulam a inclusão de áreas no regime de Oferta Permanente e orientam as condições contratuais do regime de partilha de produção.”

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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