A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizaram novos modelos de licitações e contratos em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que rege a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A atualização inclui versões revisadas de minutas anteriormente publicadas, disponíveis para consulta desde 27 de novembro de 2024.
Contexto da atualização
Os modelos são resultados da colaboração entre a Consultoria-Geral da União (CGU), por meio da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos, e a Secretaria de Gestão e Inovação do MGI. A iniciativa visa padronizar e simplificar os processos licitatórios no âmbito federal, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021.
Entre os novos documentos disponibilizados, destacam-se:
- Termos de Contrato para licitações de compras, obras e serviços, com e sem mão de obra exclusiva;
- Modelos de Edital para pregão e concorrência nos critérios de menor preço e maior desconto;
- Termos de Referência para compras, serviços e obras.
Questão jurídica envolvida
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 19, IV, exige que órgãos da Administração Pública instituam modelos padronizados de documentos licitatórios com o auxílio de órgãos de assessoramento jurídico e controle interno. Esses modelos podem ser adotados por entes federativos e visam conferir maior eficiência e segurança jurídica aos procedimentos licitatórios. A não utilização desses modelos deve ser justificada formalmente, conforme o § 2º do mesmo artigo.
Impactos práticos da decisão
Com a padronização, espera-se reduzir inconsistências e aumentar a eficiência na formulação de contratos e editais, além de facilitar a adoção desses documentos por Estados e municípios.
Legislação de Referência
Lei nº 14.133/2021
Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:
(…)
IV – instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos;
(…)
§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso II do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório.