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STJ dispensa uso de tornozeleira eletrônica por mulher grávida durante o parto

A decisão prevê que o uso da tornozeleira eletrônica seja retomado após o parto, respeitando o período mínimo de recuperação pós-parto

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus a uma mulher grávida, investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, para que ela não seja obrigada a usar tornozeleira eletrônica durante o parto. A decisão considerou que a medida é desproporcional, dadas as condições de vulnerabilidade física e mental da parturiente.

Contexto da decisão

A mulher estava submetida à monitoração eletrônica desde agosto deste ano. Sua defesa argumentou que o uso da tornozeleira no momento do parto seria uma imposição extremamente gravosa e desumana, solicitando sua suspensão ao menos até o fim do estado puerperal. A defesa também destacou a necessidade de observância da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê julgamentos com perspectiva de gênero e priorização de medidas cautelares menos invasivas para gestantes.

Fundamentação do ministro

O ministro Og Fernandes apontou que, embora as medidas cautelares fossem adequadas às circunstâncias do caso, o monitoramento eletrônico no momento do parto é desproporcional e viola a dignidade da mulher. Ele destacou que o trabalho de parto é um momento de alta vulnerabilidade, o que exige especial atenção do Estado quanto à integridade física e mental da parturiente.

“A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas”, afirmou o magistrado. O ministro também determinou que o médico responsável informe ao juízo a data provável do parto, para que a suspensão da monitoração seja devidamente ajustada.

Monitoração retomada após o parto

A decisão prevê que o uso da tornozeleira eletrônica seja retomado após o parto, respeitando o período mínimo de recuperação pós-parto, conforme recomendação médica e decisão fundamentada do juízo de origem.

Impactos da decisão

A medida reafirma a importância de decisões judiciais com perspectiva de gênero, priorizando a dignidade da mulher e a proporcionalidade das medidas cautelares. A decisão também contribui para o avanço de práticas que conciliem o respeito aos direitos humanos com a efetividade da Justiça.

Legislação de referência

Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância):
“Prevê a aplicação de medidas alternativas à prisão para mulheres grávidas ou com filhos até 12 anos, em situações específicas.”

Resolução 492/2023 do CNJ:
“Orienta julgamentos com perspectiva de gênero, priorizando medidas menos gravosas para mulheres em situações de vulnerabilidade.”

Processo relacionado: HC 956729

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