O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 190/2024, regulamentando a redução da jornada de trabalho para terceirizados da Administração Pública Federal em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A medida, prevista no Decreto nº 12.174/2024, visa melhorar as condições de trabalho para categorias específicas.
Contexto e histórico da decisão administrativa
A Instrução Normativa nº 190/2024 detalha a aplicação da redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas para os primeiros grupos de serviços contemplados. Entre as categorias incluídas nesta fase estão apoio administrativo, técnico em secretariado, jardinagem e outras funções descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
O normativo é parte de um conjunto de medidas voltadas à modernização das relações contratuais no setor público. Além de melhorar as condições de trabalho, o governo afirma que a mudança não acarretará aumento no quadro de pessoal.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
A regulamentação foi fundamentada no Decreto nº 12.174/2024, que estabelece as diretrizes gerais para a redução da jornada em contratos terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra. A aplicação prática da norma segue critérios definidos pela nova Instrução Normativa, como a necessidade de alinhamento das atividades contratadas com as descrições da CBO e a obrigatoriedade de termos aditivos em contratos vigentes para adaptação.
Exceções à regra foram previstas para atividades realizadas regularmente aos sábados, domingos ou em escalas específicas, como “12×36”.
Questão jurídica envolvida
A regulamentação aborda o impacto das mudanças na jornada de trabalho sobre contratos administrativos e os direitos dos trabalhadores terceirizados. Trata-se de uma aplicação do Direito Administrativo, envolvendo normas de contratações públicas e Direito do Trabalho, especialmente quanto à observância de condições adequadas de labor em serviços públicos.
A normativa busca equilibrar a proteção trabalhista com a eficiência na prestação de serviços à Administração Pública.
Impactos práticos
Inicialmente, cerca de 9.100 trabalhadores serão diretamente beneficiados pela medida. A expectativa do governo é que a redução melhore a qualidade do ambiente de trabalho e modernize contratos administrativos sem gerar custos adicionais significativos.
O ajuste dos contratos em vigor será feito por termos aditivos padronizados, que estão sendo elaborados pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Legislação de referência
Decreto nº 12.174/2024
“Estabelece normas gerais para a redução da jornada de trabalho em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal e dá outras providências.”
Instrução Normativa nº 190/2024
“Regulamenta o disposto no Decreto nº 12.174/2024, detalhando os critérios e procedimentos para a implementação da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em contratos administrativos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.”
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos