A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2024, que destina 2% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a programas de assistência a vítimas de crimes contra a mulher e à manutenção de casas de abrigo para acolher vítimas de violência doméstica. O texto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outras parlamentares, segue agora para análise no Senado Federal.
Destinação de recursos e objetivos
A proposta busca reforçar as políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência contra a mulher. De acordo com o texto aprovado, os recursos do Funpen deverão ser aplicados em iniciativas estaduais e municipais de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, com foco na ampliação de casas de abrigo e em programas de assistência às vítimas.
Além disso, o projeto complementa as diretrizes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que já prevê a aplicação mínima de 5% de seus recursos em ações de enfrentamento à violência contra a mulher, destacando a necessidade de priorizar órgãos públicos que atuem diretamente nessa área.
Importância do projeto e justificativa
A relatora da proposta, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), enfatizou que a iniciativa responde a um pedido de gestoras estaduais de políticas públicas para as mulheres. Essas gestoras participaram de discussões na Secretaria da Mulher da Câmara e destacaram a urgência de ampliar os recursos destinados ao combate à violência doméstica.
“As gestoras trouxeram um pedido importante para ajudar na tomada de decisão dos órgãos estaduais e municipais responsáveis por ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Esse projeto é um avanço nesse sentido”, afirmou Lídice.
As autoras do projeto ressaltaram que o Brasil enfrenta níveis alarmantes de violência contra a mulher, que ultrapassam a esfera penal e se tornaram uma questão de saúde pública. Para elas, a destinação de recursos adicionais é fundamental para fortalecer os esforços de prevenção e assistência.
Próximos passos
A proposta será analisada pelo Senado Federal, onde poderá ser aprovada em caráter conclusivo. Caso aprovada, a nova destinação de recursos do Funpen passará a integrar as ações prioritárias de enfrentamento à violência contra a mulher em todo o território nacional.
Legislação de referência
- Lei Complementar 79/1994 (Fundo Penitenciário Nacional – Funpen): Institui o Funpen e regula a destinação de seus recursos para manutenção e modernização do sistema penitenciário.
- Lei 13.756/2018 (Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP): Estabelece percentuais mínimos para aplicação de recursos em ações de combate à violência contra a mulher.
Fonte: Câmara dos Deputados