A 48ª Vara Cível da Capital condenou a AstraZeneca a pagar R$ 1,1 milhão à família de Thais Possati, promotora de Justiça que morreu após sofrer complicações decorrentes da aplicação da vacina contra a Covid-19. A decisão responsabiliza a farmacêutica por falhas no dever de informar os riscos do imunizante para gestantes.
Thais tinha 35 anos e estava grávida de 23 semanas quando tomou a vacina AstraZeneca em abril de 2021. No dia seguinte, apresentou complicações graves que evoluíram para AVC hemorrágico e trombose de seio venoso. O caso resultou na morte da gestante e do bebê, tornando-se o primeiro registro de óbito de uma grávida no Brasil associado ao imunizante.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a responsabilidade civil objetiva do fabricante, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de danos causados por produtos defeituosos. A ausência de testes em gestantes e a falta de informações claras sobre os riscos foram os principais fundamentos da condenação.
Contexto da decisão
A família de Thais processou a AstraZeneca, alegando que o laboratório falhou em informar adequadamente os riscos associados ao uso da vacina em grávidas. A farmacêutica não teria realizado testes clínicos em gestantes e, mesmo assim, permitiu a aplicação do imunizante nesse grupo.
Após o óbito de Thais, o governo brasileiro suspendeu o uso da AstraZeneca em gestantes, e o laboratório reconheceu que a vacina não havia sido testada nesse público. Laudos médicos e perícia incluídos no processo confirmaram a relação causal entre a vacina e as complicações que levaram à morte de Thais e do bebê.
Fundamentos da decisão
O juiz Mauro Nicolau Junior destacou na sentença que a AstraZeneca tinha conhecimento do defeito do produto dois meses antes da vacinação de Thais e optou por mantê-lo no mercado sem alertar adequadamente o público. Ele apontou a violação ao dever de informação qualificada e ressaltou que o sofrimento enfrentado por Thais e sua família gera o dever de indenização.
A indenização foi fixada em R$ 1,1 milhão, sendo R$ 400 mil para a mãe da vítima, R$ 400 mil para o espólio do pai e R$ 300 mil para o irmão.
Impactos práticos
A decisão reforça o dever de fabricantes em assegurar informações claras e precisas sobre seus produtos, especialmente em situações de emergência sanitária. Também destaca a aplicação da responsabilidade civil objetiva em casos de danos causados por produtos que não atendem aos requisitos de segurança e transparência.
Legislação de referência
Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor:
“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”
Processo relacionado: 0832570-61.2024.8.19.0001