O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.449/2024, que autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos adquiridos sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS). A isenção será limitada a importações de até US$ 10 mil (aproximadamente R$ 60 mil) realizadas por pessoas físicas para uso próprio ou individual. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
Detalhes da proposta
A proposta incorpora disposições das Medidas Provisórias 1.236/2024, 1.271/2024 e 1.249/2024, que tratam da tributação simplificada e do Programa Mover. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), emitiu parecer favorável ao projeto, destacando sua importância para ampliar o acesso a medicamentos, especialmente aqueles de alto custo e que muitas vezes não possuem alternativas no mercado nacional.
Segundo o texto, a medida abrange apenas importações realizadas por pessoas físicas para consumo próprio, excluindo transações comerciais ou para revenda. O limite financeiro estabelecido garante maior controle e evita possíveis desvios na aplicação do benefício fiscal.
Impactos e justificativa
A isenção tributária é considerada um avanço na política de acesso à saúde, permitindo que pacientes com condições raras ou graves possam importar medicamentos sem o peso dos impostos, que muitas vezes tornam o tratamento inviável financeiramente.
O relator destacou ainda que a medida está alinhada à simplificação tributária e à redução de barreiras para acesso a medicamentos essenciais. O limite de US$ 10 mil foi estabelecido para equilibrar a política de isenção com a necessidade de controle fiscal e evitar o uso indevido da norma.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o PL 3.449/2024 será enviado à sanção presidencial. Após sancionada, a medida entrará em vigor mediante regulamentação pelo Ministério da Fazenda, que definirá os critérios operacionais para aplicação da isenção.
Legislação de referência
- Projeto de Lei 3.449/2024: “Autoriza o Poder Executivo a reduzir ou zerar as alíquotas do Imposto de Importação sobre medicamentos adquiridos no Regime de Tributação Simplificada, limitados a importações realizadas por pessoa física para uso próprio, até o valor de US$ 10 mil.”
- Medida Provisória 1.236/2024: “Altera normas sobre o Regime de Tributação Simplificada, permitindo isenções para medicamentos destinados ao uso pessoal.”
- Medida Provisória 1.271/2024: “Estabelece disposições complementares sobre a simplificação da tributação de bens importados por pessoa física.”
- Medida Provisória 1.249/2024: “Dispõe sobre o Programa Mover e outras medidas relacionadas a incentivos fiscais no setor de saúde.”
Fonte: Senado Federal