A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizará, no dia 18 de dezembro, o último leilão de arrendamentos portuários de 2024. O certame acontecerá na B3, em São Paulo, e incluirá três áreas estratégicas: ITG02, no Porto de Itaguaí (RJ); MCP03, no Porto de Santana (AP); e MAC16, no Porto de Maceió (AL). A transmissão será feita ao vivo pelo canal da ANTAQ no YouTube, a partir das 14h.
Contexto do leilão
O leilão integra os esforços do Governo Federal para ampliar e modernizar a infraestrutura portuária do país. Os investimentos previstos somam R$ 3,62 bilhões, com contratos que variam de 5 a 35 anos, dependendo da área arrendada.
Entre os projetos, destaca-se o terminal ITG02, no Porto de Itaguaí, destinado à movimentação de granel sólido mineral, que prevê investimentos de R$ 3,53 bilhões ao longo de 35 anos. Já o MCP03, no Porto de Santana, será utilizado para granéis sólidos vegetais, com investimentos estimados em R$ 88,89 milhões e prazo de 25 anos. O terminal MAC16, em Maceió, será destinado a granéis sólidos em geral e receberá R$ 6,18 milhões em investimentos ao longo de cinco anos.
Questão jurídica envolvida
O leilão segue as diretrizes estabelecidas na Lei 12.815/2013, que regula o uso de áreas e instalações portuárias públicas por meio de arrendamentos. A legislação busca garantir eficiência na exploração econômica dos portos, promovendo a competitividade e o desenvolvimento do setor. Além disso, os contratos de longo prazo reforçam o princípio da continuidade do serviço público, assegurado pela Constituição Federal.
Perspectivas e impactos econômicos
Além dos três projetos que serão leiloados em dezembro, a ANTAQ prevê realizar, entre 2024 e 2026, 50 empreendimentos no setor portuário, com investimentos estimados em R$ 18,2 bilhões. Apenas em 2025, estão programados 20 arrendamentos e uma concessão, somando R$ 8,54 bilhões em aportes.
Os contratos resultantes do leilão têm como objetivo modernizar a infraestrutura, aumentar a eficiência logística e promover a competitividade no comércio exterior. Essas iniciativas também refletem os compromissos do país com a sustentabilidade e a redução do “Custo Brasil”, fortalecendo o papel dos portos como eixos estratégicos de desenvolvimento econômico.
Legislação de referência
Lei 12.815/2013, artigo 2º:
“Os portos organizados e as instalações portuárias serão explorados mediante delegação, arrendamento, autorização ou concessão, observados os princípios constitucionais da eficiência e do desenvolvimento econômico sustentável.”
Constituição Federal, artigo 175:
“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
Fonte: ANTAQ