A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 580/2022, que obriga os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos a preverem penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo irregularmente em espaços públicos. A proposta, apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa reforçar o combate ao descarte inadequado de resíduos e criar um sistema mais efetivo de responsabilização.
Proporcionalidade das penas e impactos ambientais
O texto determina que as punições sejam proporcionais ao volume do lixo descartado e ao potencial poluidor do material. Além disso, prevê a responsabilização civil e administrativa dos infratores pelos danos ambientais causados.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é combater a leniência em relação ao descarte inadequado de resíduos sólidos. “É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, afirmou Kim Kataguiri.
A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), destacou a gravidade dos malefícios causados por essa prática. “Essas penalidades são necessárias para sinalizar à sociedade a elevada reprovabilidade dessa conduta”, argumentou a parlamentar em seu parecer favorável.
Integração à Política Nacional de Resíduos Sólidos
O projeto também altera a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo a previsão de penalidades no âmbito dos planos municipais. Embora estados, municípios e o Distrito Federal já tenham competência legal para instituir essas penas, a inclusão dessa obrigatoriedade no sistema nacional busca uniformizar as ações e fortalecer o combate ao problema.
Tramitação e próximos passos
O PL 580/2022 tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado na CCJ, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário na Câmara.
Se transformada em lei, a proposta poderá contribuir para a redução do descarte inadequado de resíduos, promovendo maior cuidado com o meio ambiente e melhorando a qualidade de vida nas cidades.
Legislação de referência
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), artigo 9º: “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve-se observar a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada.”
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 54: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”
Fonte: Câmara dos Deputados