O Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), anunciou o envio do projeto de concessão do canal de acesso portuário do Porto de Paranaguá, no Paraná, para análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Trata-se da primeira concessão desse tipo no Brasil, com previsão de realização no primeiro semestre de 2025. A iniciativa é pioneira e visa modernizar a infraestrutura portuária, atrair investimentos privados e impulsionar a competitividade do setor logístico.
Detalhes da concessão
O modelo de concessão prevê um contrato inicial de 25 anos, com possibilidade de prorrogação por até 70 anos. Durante esse período, a concessionária será responsável pela gestão e manutenção do canal, incluindo serviços essenciais como dragagem, derrocagem e sinalização. Estima-se que mais de R$ 1 bilhão sejam investidos em melhorias, com destaque para o aprofundamento e alargamento do canal, que deverá atingir 15,5 metros de profundidade ao final do projeto.
A concessão também inclui a ampliação da bacia de evolução e o aprofundamento da área de fundeio nº 6, permitindo maior capacidade de movimentação de cargas e redução dos tempos de espera dos navios.
Benefícios para a economia e a logística
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou a relevância histórica do projeto: “Esse modelo trará benefícios imensuráveis para os portos brasileiros, proporcionando contratos de longo prazo que garantem serviços essenciais e permanentes.”
Além disso, a iniciativa é projetada para reduzir custos operacionais, promover maior eficiência logística e implementar novas tecnologias no setor. O secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, enfatizou que a modelagem do leilão prioriza tarifas mais acessíveis aos usuários, garantindo a qualidade dos serviços e o aumento da competitividade do modal aquaviário.
Expansão do modelo para outros portos
Após o projeto pioneiro em Paranaguá, o Governo Federal planeja expandir o modelo de concessão para outros portos estratégicos, como Santos (SP), Rio Grande (RS), Bahia, Suape (PE) e Itaqui (MA). O objetivo é replicar os benefícios da concessão, fortalecendo a infraestrutura portuária em todo o território nacional e atraindo novos investimentos para o setor.
Questão jurídica envolvida
O projeto de concessão atende ao disposto na Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e à Lei nº 12.815/2013, que rege as atividades portuárias no Brasil. A análise pelo TCU visa garantir a legalidade e a conformidade do edital com as diretrizes regulatórias.
Além disso, a iniciativa reflete o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal, ao buscar a melhoria da gestão dos serviços portuários e a redução de custos para os usuários.
Legislação de referência
Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões)
Art. 2º As concessões de serviços públicos deverão observar os princípios da eficiência, continuidade, segurança e modicidade tarifária.
Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos)
Art. 3º A exploração dos portos e instalações portuárias será realizada por meio de concessão, arrendamento ou autorização, com vistas à modernização e à competitividade do setor.
Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fonte: Portos e Aeroportos