O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou nesta quarta-feira (4) seu posicionamento contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida como PEC das Praias. A medida pretende transferir terrenos de marinha — áreas litorâneas da União — para estados, municípios e ocupantes particulares. Em nota pública, o MPF alertou que a aprovação da proposta pode gerar graves retrocessos socioambientais, comprometendo direitos coletivos e aumentando os riscos de privatização de áreas públicas.
Contexto e pontos principais da PEC
A PEC 3/2022 visa descentralizar a gestão dos terrenos de marinha, transferindo-os para estados, municípios e particulares. Esses terrenos são tradicionalmente administrados pela União e incluem áreas de grande valor econômico e ambiental. A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Para o MPF, a PEC abre caminho para a privatização das praias, permitindo que empresas, como resorts e hotéis, tenham domínio sobre esses territórios. Esse cenário pode resultar no cercamento das áreas, restringindo o acesso da população a bens de uso comum, em especial daqueles que não podem pagar por espaços privatizados.
Impactos socioambientais e violações de direitos
O MPF destacou que a transferência dos terrenos pode comprometer a proteção ambiental e a qualidade de vida das populações costeiras. A legislação atual permite à União garantir que o uso das áreas de marinha respeite parâmetros ambientais e retomar a posse quando houver danos ecológicos. Com a mudança, essa fiscalização seria transferida para estados e municípios, que, segundo o MPF, podem ceder a pressões econômicas em detrimento da sustentabilidade socioambiental.
Além disso, o órgão afirmou que a PEC desconsidera os riscos associados à urbanização desordenada e aos eventos climáticos extremos, como aumento da erosão e inundações em áreas litorâneas. Também há preocupação com a extinção da faixa de segurança, que hoje protege as praias de ocupações inadequadas.
O MPF argumenta que a proposta viola direitos constitucionais ao restringir o uso coletivo das praias, ferindo a cláusula pétrea que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida.
Segurança nacional e energia sustentável
Outro ponto levantado pelo MPF é o impacto da PEC na segurança nacional e no desenvolvimento de matrizes energéticas sustentáveis. A transferência das áreas dificultaria a implantação de projetos estratégicos, como parques eólicos na zona costeira, ao submeter essas iniciativas à necessidade de desapropriação de terrenos privados. Essa medida pode comprometer o acesso a bens e insumos necessários à ampliação da matriz energética sustentável no Brasil.
Histórico e próximos passos
O MPF já havia manifestado sua oposição em setembro, por meio de nota técnica enviada ao Senado Federal, elaborada pelo Grupo de Trabalho Terras Públicas. No documento, o órgão alertou para os riscos de perda de áreas estratégicas, prejuízos socioambientais e impactos na segurança pública.
A PEC segue em análise na CCJ do Senado Federal e ainda precisa ser votada pelo Plenário para que possa avançar.
Legislação de referência
- Constituição Federal, artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 40: “Destruir ou danificar floresta de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.”
Fonte: MPF