O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, participou de audiências com as comissões de segurança pública do Senado Federal e da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3/12). Em pauta, o detalhamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que visa fortalecer o combate ao crime organizado por meio de coordenação nacional, padronização de dados e a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.
Contexto e proposta da PEC da Segurança Pública
Lewandowski destacou que o crime organizado é uma ameaça nacional e transnacional, exigindo uma abordagem integrada e coordenada. A PEC propõe a constitucionalização do Susp, instituído pela Lei 13.675/2018, para unificar metodologias e promover a padronização de dados, como boletins de ocorrência e certidões de antecedentes criminais. O objetivo é garantir uma linguagem comum que permita o planejamento eficiente e a integração entre estados e a União.
Outro pilar da PEC é a inclusão na Constituição do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), assegurando recursos próprios e estáveis para a segurança pública e o sistema prisional, dificultando desvios ou cortes orçamentários.
Reformas nas atribuições das forças de segurança
A proposta também atualiza as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, fortalecendo sua atuação no combate ao crime organizado. Lewandowski ressaltou a independência da Polícia Federal, que, como polícia de Estado, não sofre interferências do Ministério da Justiça em suas atividades judiciárias, ficando subordinada apenas na esfera administrativa e operacional.
Recursos e eficiência no uso do FNSP
O ministro informou que 84% do orçamento disponível do FNSP já foi empenhado neste ano, destacando as ações para aprimorar a eficiência dos investimentos. Uma portaria editada em maio determinou que 80% dos recursos do FNSP sejam direcionados ao enfrentamento do crime organizado, redução de mortes violentas e proteção patrimonial.
Impactos legislativos e constitucionais
A PEC prevê ajustes nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição Federal, concedendo à União a competência de estabelecer diretrizes gerais para a segurança pública e a defesa social. Também promove a consolidação de políticas de combate ao crime organizado e feminicídio, conforme o Plano Nacional de Segurança Pública atualizado pela pasta.
Lewandowski concluiu reforçando a necessidade de garantir recursos adequados e permanentes para a segurança pública, além de assegurar uma metodologia uniforme que facilite a atuação coordenada em todo o território nacional.
Questão jurídica envolvida
A PEC da Segurança Pública reflete a ampliação do papel da União na segurança pública, assegurando uma maior integração entre os entes federativos. A proposta de incluir o Susp na Constituição e garantir a estabilidade dos fundos reflete a aplicação dos princípios de eficiência e continuidade da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a padronização de dados e procedimentos visa assegurar o cumprimento do princípio da publicidade, promovendo transparência na execução das políticas de segurança pública.
Legislação de referência
Lei 13.675/2018
Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece normas para a organização e execução das políticas de segurança pública.
Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública