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Anvisa publica Relatório de AIR sobre controle sanitário em aeroportos e aeronaves

Relatório propõe novo modelo para controle sanitário, com foco em riscos e melhorias na qualidade dos serviços do setor aéreo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou, em 28 de novembro, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o controle sanitário de aeronaves e aeroportos. O documento propõe um novo modelo de fiscalização e monitoramento dos serviços prestados, com foco na gestão de riscos sanitários e melhoria da infraestrutura aeroportuária.

Proposta do novo modelo

O relatório sugere a implementação de sistemas de gestão da qualidade (SGQs) como parte do controle sanitário das companhias aéreas, administradoras aeroportuárias, empresas instaladas e prestadoras de serviços nos aeroportos. Esses sistemas permitirão o monitoramento contínuo e a mitigação dos riscos sanitários, promovendo maior eficiência e segurança nos serviços oferecidos.

O modelo foi desenvolvido com base em consultas realizadas a órgãos internacionais de controle sanitário, discussões com servidores da Anvisa que atuam no setor, e reuniões com o setor regulado, incluindo representantes das companhias aéreas e das administradoras aeroportuárias.

Impactos esperados

Com o novo modelo, a Anvisa espera avanços significativos no monitoramento e na qualidade dos serviços prestados no setor aéreo. A fiscalização passará a ser focada em riscos sanitários específicos, com exigências proporcionais ao porte e à infraestrutura de cada aeroporto.

Segundo a Agência, a mudança trará benefícios como:

  • Aprimoramento do controle sanitário em aeronaves e aeroportos.
  • Redução de riscos sanitários para passageiros e trabalhadores.
  • Melhoria da infraestrutura aeroportuária de acordo com os níveis de risco identificados.
  • Fiscalização mais eficiente, com foco nos pontos críticos de risco.

Próximos passos

A partir do levantamento realizado pelo AIR, a Anvisa deverá propor alterações regulatórias que formalizem o novo modelo de controle sanitário, envolvendo uma nova rodada de consultas públicas e audiências com os setores afetados.

Questão jurídica envolvida

O novo modelo de controle sanitário atende ao princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, ao propor uma fiscalização proporcional e baseada em evidências. Também está alinhado à Lei nº 13.848/2019, que regula a atuação das agências reguladoras, e à Resolução Normativa nº 3/2017, que estabelece os requisitos para análise de impacto regulatório.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras)
Art. 5º As agências reguladoras deverão atuar com base em análises de impacto regulatório, visando eficiência e qualidade na regulação.

Resolução Normativa nº 3/2017 (Anvisa)
Dispõe sobre os procedimentos de análise de impacto regulatório para regulamentação no âmbito da Anvisa.

Fonte: Anvisa

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