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Anvisa abre consultas públicas para revisar normas de registro de medicamentos fitoterápicos

Consultas públicas visam modernizar normas para registro e notificação de fitoterápicos no Brasil, promovendo acesso seguro e competitivo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no dia 27 de novembro, a realização de três consultas públicas para revisar o marco regulatório de fitoterápicos no Brasil. A iniciativa busca modernizar as normas, fomentar o acesso a medicamentos fitoterápicos de qualidade e alinhar a regulação brasileira aos padrões internacionais.

Revisão do marco regulatório

As propostas de revisão englobam a substituição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 26/2014, que regula o registro e a notificação de fitoterápicos, bem como três Instruções Normativas (INs) relacionadas à norma principal.

As consultas públicas tratam de três áreas principais:

  1. Registro simplificado de fitoterápicos.
  2. Proibições e restrições aplicáveis ao registro e à notificação.
  3. Lista de resíduos de agrotóxicos a serem avaliados em espécies vegetais usadas na fabricação de fitoterápicos.

A revisão está alinhada à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), que visa garantir o acesso seguro da população a esses medicamentos, promover o uso sustentável da biodiversidade e fortalecer a cadeia produtiva e a indústria nacional.

Importância dos fitoterápicos

Fitoterápicos são medicamentos obtidos a partir de plantas medicinais, reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma alternativa terapêutica eficaz. No Brasil, seu uso é amplamente difundido, e o país se destaca pelo potencial de biodiversidade e pela relevância da indústria farmacêutica nesse segmento.

A revisão normativa pretende melhorar a qualidade, segurança e eficácia dos fitoterápicos industrializados, promovendo a competitividade internacional e aumentando o acesso interno a esses produtos.

Propostas para a sociedade

Além das alterações normativas, a Anvisa disponibilizará documentos para contribuição pública, como monografias de registro simplificado, relatórios de avaliação e pareceres de especialistas sobre novas inclusões ou exclusões no registro simplificado de fitoterápicos. Essas contribuições resultam de discussões com o setor produtivo, a comunidade científica e o Ministério da Saúde, e refletem o avanço da gestão da PNPMF.

Os textos disponibilizados incluem um novo guia para registro e notificação de fitoterápicos, que substituirá a IN nº 04/2014 e entrará em vigor após a consolidação das novas normas.

Impactos esperados

A modernização das normas deve aproximar o Brasil dos padrões regulatórios internacionais, ampliando o acesso da população a produtos de qualidade e tornando os fitoterápicos fabricados no país mais competitivos no mercado global. Segundo a Anvisa, essas mudanças beneficiarão tanto o consumidor quanto a indústria farmacêutica nacional.

Acesse as consultas públicas

  • Consulta Pública 1.290/2024: Registro simplificado de fitoterápicos.
  • Consulta Pública 1.291/2024: Proibições e restrições ao registro e notificação.
  • Consulta Pública 1.292/2024: Lista de resíduos de agrotóxicos.

Os documentos estão disponíveis no site da Anvisa para contribuição pública.

Questão jurídica envolvida

A revisão está em conformidade com os princípios da eficiência e da transparência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Decreto nº 5.813/2006). A iniciativa fortalece o direito à saúde, assegurado no artigo 196 da Constituição, ao fomentar o uso seguro de fitoterápicos e promover a regulação responsável do setor.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.

Decreto nº 5.813/2006
Institui a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade brasileira.

Processo relacionado: Consulta Pública 1.290, de 28/11/2024, Consulta Pública 1.291, de 28/11/2024, Consulta Pública 1.292, de 28/11/2024

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