A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu, nesta terça-feira (3/12), os principais pontos das novas regras para notificação por inadimplência em contratos de planos de saúde, previstas na Resolução Normativa nº 593/2023. As mudanças, que entraram em vigor em 1º de dezembro de 2024, modernizam os procedimentos de comunicação e garantem mais transparência aos beneficiários, além de estabelecer critérios claros para o cancelamento de contratos em casos de falta de pagamento.
Aplicação das novas regras
A Resolução Normativa nº 593/2023 se aplica a contratos de planos de saúde regulamentados, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, e cujos pagamentos sejam realizados diretamente pelos beneficiários. Isso inclui planos individuais, familiares e coletivos empresariais contratados por empresários individuais, além de planos de ex-empregados e servidores públicos que paguem diretamente à operadora ou a administradoras de benefícios.
Os beneficiários que estiverem em atraso com pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, podem ter seus contratos cancelados, desde que a inadimplência ocorra nos últimos 12 meses do contrato, no caso de planos individuais ou familiares. Para isso, a operadora deve seguir as novas normas de notificação, garantindo que o consumidor seja informado da dívida antes do cancelamento.
Período de transição e suspensão da eficácia
Para facilitar a adaptação das operadoras às novas exigências, a ANS publicou uma decisão ad referendum suspendendo temporariamente a eficácia da RN nº 593/2023. Assim, as penalidades por descumprimento das novas regras só começarão a ser aplicadas a partir de 1º de fevereiro de 2025, oferecendo um período de transição para ajustes operacionais.
Formas de comunicação previstas
A regulamentação atualiza e amplia os canais que as operadoras podem usar para notificar os beneficiários inadimplentes, que incluem:
- Carta com Aviso de Recebimento (AR)
- Entrega pessoal por representante da operadora
- Meios eletrônicos, como e-mail, SMS, mensagens via aplicativos como WhatsApp, e ligações telefônicas gravadas, desde que o beneficiário confirme o recebimento.
Critérios para cancelamento e direitos do beneficiário
De acordo com a ANS, as novas regras trazem maior proteção aos consumidores em casos de falhas da operadora. Por exemplo, se a operadora não disponibilizar o boleto para pagamento, não realizar o desconto em folha ou não efetuar o débito automático na conta bancária, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelamento do contrato.
Além disso, o beneficiário pode questionar valores ou cobranças feitas pela operadora sem que isso implique perda do prazo para regularização do pagamento. Para comprovar a ausência de cobrança, é recomendável apresentar documentos como contracheques, extratos bancários ou prints de e-mails e aplicativos.
Objetivos e impacto da regulamentação
Segundo a ANS, as mudanças buscam modernizar os procedimentos e garantir que os beneficiários sejam notificados adequadamente antes de qualquer medida de cancelamento, evitando prejuízos indevidos. A norma também reforça a transparência e assegura que os consumidores tenham tempo para quitar seus débitos e manter seus planos de saúde ativos.
Por fim, a ANS alerta os beneficiários para a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto às operadoras, garantindo o recebimento de notificações.
Legislação de referência
Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
Art. 13. É vedada a suspensão ou rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.
Resolução Normativa nº 593/2023 (ANS)
Dispõe sobre as novas regras para notificação por inadimplência em contratos de planos de saúde, modernizando os canais de comunicação e as condições para cancelamento.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar