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ANEEL aprova novas regras para importação e exportação de energia elétrica

Procedimentos para importação e exportação de energia elétrica foram atualizados para atender ao Novo Portal Único de Comércio Exterior

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (3/12), novas regras para os procedimentos de importação e exportação de energia elétrica no Brasil. A atualização tem como objetivo adequar as operações do setor elétrico às diretrizes do Novo Portal Único de Comércio Exterior, criado pelo Decreto nº 11.577/2023. A decisão faz parte do esforço de modernização e simplificação regulatória promovido pela Agência, visando aumentar a eficiência e reduzir custos para os agentes do mercado.

Contexto e objetivos da mudança

A decisão foi resultado da Consulta Pública nº 26/2024, realizada entre 16 e 31 de outubro, que recebeu 14 contribuições de agentes do setor. A nova regulamentação busca modernizar, simplificar e reduzir custos nos processos de comércio internacional de energia elétrica, promovendo maior aderência às práticas do Portal Único de Comércio Exterior.

O texto normativo aprovado alterou os artigos 173 e 174, além do Anexo I, da Resolução Normativa nº 1.009/2022. As alterações incluem ajustes para aumentar a precisão e conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao setor elétrico e ao comércio exterior.

Impactos para o setor elétrico

Segundo a agência, a adequação dos procedimentos visa promover maior eficiência nos processos de importação e exportação de energia elétrica. A integração com o Portal Único de Comércio Exterior permitirá maior agilidade e transparência, além de simplificar o cumprimento de obrigações regulatórias por parte dos agentes do setor.

Com a modernização, espera-se reduzir os custos operacionais associados às transações de comércio internacional, alinhando as práticas do setor elétrico às metas de simplificação administrativa e competitividade econômica.

Questão jurídica envolvida

As alterações aprovadas pela ANEEL atendem ao Decreto nº 11.577/2023, que estabelece diretrizes para a implementação do Novo Portal Único de Comércio Exterior. A medida também se apoia na Resolução Normativa nº 1.009/2022, regulamentando as práticas de importação e exportação de energia elétrica no Brasil.

O processo de consulta pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, garantiu a participação de agentes do setor e especialistas, promovendo transparência e legitimidade ao texto final.

Legislação de referência

Decreto nº 11.577/2023
Institui o Novo Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de modernizar, simplificar e reduzir custos nos processos de comércio exterior no Brasil.

Resolução Normativa nº 1.009/2022
Regulamenta os procedimentos para importação e exportação de energia elétrica e estabelece diretrizes para sua execução.

Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

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