A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta quinta-feira (5/12), por meio de fato relevante divulgado pela Eletrobras, os avanços nas negociações relacionadas à governança e participação da União na companhia. As tratativas ocorrem no âmbito de uma mediação instaurada pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), em cumprimento à decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7385.
Pontos principais da mediação
As negociações em curso tratam de questões essenciais, como:
- Manutenção de disposições legais e estatutárias. Preservação das normas previstas no artigo 3º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.182/2021, e nos artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto Social da Eletrobras.
- Participação da União nos Conselhos de Administração e Fiscal.
- Desinvestimento na Eletronuclear. Coordenação para a busca de um novo acionista que substitua a participação da Eletrobras na empresa.
- Revisão do acordo de investimentos em Angra 3. Consideração dos interesses da Eletrobras para se desobrigar de compromissos relacionados à usina nuclear.
- Manutenção de garantias financeiras. Preservação de garantias já contratadas em favor da Eletronuclear antes da desestatização.
Caminho para o consenso
A AGU e a Eletrobras reiteraram o compromisso de buscar uma solução consensual e abrangente, garantindo segurança jurídica para as partes envolvidas. Caso as negociações sejam concluídas com êxito, será elaborado um Termo de Conciliação, que dependerá de:
- Aprovação em Assembleia Geral Extraordinária. Os acionistas deverão aprovar os termos do acordo e as alterações no estatuto social da companhia.
- Homologação pelo STF. O Supremo Tribunal Federal analisará o Termo de Conciliação para validação formal.
A antecipação de recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), anteriormente incluída nas negociações, não está mais em pauta.
Sigilo e próximo passos
O processo de mediação é conduzido sob cláusula de confidencialidade, preservando detalhes estratégicos das tratativas. Segundo a AGU, a confidencialidade permite um diálogo mais fluido e objetivo entre as partes, garantindo o respeito aos interesses de todos os envolvidos.
A Eletrobras se comprometeu a manter o mercado e os acionistas informados sobre os desdobramentos das negociações.
Questão jurídica envolvida
A mediação segue os princípios do Código de Processo Civil (CPC), que incentiva a solução consensual de controvérsias, e está alinhada à Lei nº 14.182/2021, que regulamenta a desestatização da Eletrobras. O processo busca conciliar interesses públicos e privados, garantindo que decisões estratégicas respeitem os marcos legais e a segurança jurídica.
Legislação de referência
Lei nº 14.182/2021
Art. 3º. Define as condições e disposições relacionadas à governança da Eletrobras após sua desestatização.
Código de Processo Civil (CPC)
Art. 165. Incentiva a mediação como método de solução de conflitos no âmbito judicial e administrativo.
Constituição Federal de 1988
Art. 173. Estabelece as diretrizes para a atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista no mercado.
Fonte: AGU