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Acordo entre ANM e ABDI promete agilizar processos minerários com Inteligência Artificial

ANM utilizará IA e revisará normas administrativas para acelerar processos no setor de mineração, em parceria com a ABDI

A Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para modernizar o setor de mineração. O acordo inclui a implementação de soluções de Inteligência Artificial (IA) e a revisão de processos administrativos e normativos, com o objetivo de acelerar respostas ao setor produtivo e reduzir gargalos.

Contexto da parceria e histórico

Firmado no âmbito do programa “Destrava Brasil”, o ACT busca apoiar agências reguladoras na adoção de tecnologias que aumentem a eficiência de seus processos. O acordo é um passo estratégico para tornar o ambiente de negócios mais competitivo, reduzindo custos e promovendo investimentos. Com um aporte de R$ 10,28 milhões pela ABDI, a parceria alinha inovação e eficiência para atender às demandas do setor minerário.

Questão jurídica envolvida

O acordo reflete aspectos de Direito Administrativo e regulações setoriais, como a revisão de normas e a modernização de procedimentos administrativos. A adoção de IA exige conformidade com princípios legais, como eficiência e publicidade, previstos na Constituição Federal, e aderência a legislações específicas que regulamentam as atividades das agências reguladoras.

Impactos práticos

O primeiro projeto envolve a análise automatizada de 40 mil processos minerários pela ANM, com uso de IA. A tecnologia permitirá decisões técnicas mais rápidas, além de otimizar fluxos internos, reduzindo tempos de resposta a pleitos do setor. O segundo projeto, conduzido pela Fundação Dom Cabral, foca na revisão de 135 resoluções e 15 portarias, além de macroprocessos administrativos, assegurando maior simplicidade e agilidade nos trâmites normativos.

A parceria também visa melhorar a percepção sobre a relevância do setor de mineração para a economia brasileira, como enfatizado durante a assinatura do acordo.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, artigo 37: Princípios da Administração Pública (eficiência, publicidade, legalidade).
  • Lei 13.848/2019: Dispõe sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras.
  • Decreto 10.332/2020: Institui a Estratégia de Governo Digital para a modernização da Administração Pública.

Fonte: Agência Nacional de Mineração

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