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TRF1: Filial de empresa vinícola não tem direito à extensão de registro sem nova análise

Empresa do setor de bebidas terá que atender a novas normas para obter registro de vinhos em filial; decisão foi mantida pelo TRF1

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de bebidas não tem direito à extensão automática do registro de produtos vinícolas de sua matriz, localizada em Teresópolis/RJ, para a filial em Petrolina/PE. A decisão manteve a sentença de primeira instância, que considerou necessária uma nova análise de adequação dos produtos para cumprimento das normas vigentes.

Contexto da decisão

A empresa buscava a extensão dos registros de quatro produtos: sangria de vinho tinto suave, sangria de vinho tinto seco, sangria de vinho branco suave e sangria de vinho branco seco. Ela alegou que a decisão negando o pedido baseou-se em um entendimento equivocado da legislação aplicável, defendendo a aplicação do Decreto nº 99.066/1990 e da Portaria nº 283/1998, que autorizariam a extensão de registros para filiais.

Questão jurídica envolvida

A principal controvérsia girava em torno da aplicação de normas regulamentadoras. O Colegiado do TRF1 concluiu que a Instrução Normativa nº 5/2005, que estabelece novos padrões de qualidade para sangrias e derivados da uva, revogou tacitamente as normas alegadas pela empresa. Assim, para registrar os produtos na filial de Petrolina, seria indispensável submetê-los a uma nova análise de conformidade.

Fundamentos jurídicos

A relatora do caso, juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, destacou que a legislação vigente exige o cumprimento de critérios específicos de qualidade para registros de produtos vinícolas. A magistrada enfatizou que a empresa não poderia se beneficiar da extensão automática de registros sem atender às exigências introduzidas pela Instrução Normativa nº 5/2005.

Impactos práticos da decisão

Com a manutenção da sentença de improcedência, a empresa deverá seguir os trâmites regulares para obtenção de registro da filial, ajustando seus produtos aos novos padrões de qualidade. A decisão reforça o entendimento de que normas atualizadas têm prevalência sobre legislações anteriores não expressamente revogadas.

Legislação de referência

Instrução Normativa nº 5/2005
“Estabelece os padrões de identidade e qualidade de vinhos e derivados da uva e do vinho.”

Decreto nº 99.066/1990
“Dispõe sobre a fiscalização da produção de vinhos e derivados da uva e do vinho no território nacional.”

Portaria nº 283/1998
“Regulamenta os procedimentos para registro de vinhos e derivados da uva no âmbito nacional.”

Processo relacionado: 0036352-30.2007.4.01.3400

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