O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) republicou o edital da primeira edição do 7.º Justiça Pesquisa, com o objetivo de selecionar instituições para a realização de um diagnóstico sobre litigância predatória no Poder Judiciário. As propostas poderão ser enviadas até o dia 20 de dezembro de 2024, e o resultado final será divulgado em 21 de fevereiro de 2025.
Objetivo e diretrizes da pesquisa
O projeto Justiça Pesquisa tem como finalidade analisar problemas estruturais e conjunturais do Judiciário, gerando dados técnicos que subsidiem a formulação de políticas públicas pelo CNJ. No caso da litigância predatória, o estudo busca identificar os fatores que contribuem para o uso abusivo do sistema de Justiça, bem como mapear suas consequências para os tribunais e para a sociedade.
A pesquisa deverá ser conduzida em seis unidades da Federação, abrangendo todas as cinco regiões geográficas do país. Além disso, o levantamento incluirá tribunais de pequeno, médio e grande porte, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
O contrato com as instituições selecionadas terá duração de nove meses, conforme previsto no edital, e os interessados podem realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico informado pelo CNJ.
Litigância predatória e ações do CNJ
A litigância predatória envolve o ajuizamento de ações judiciais de forma abusiva ou em massa, sobrecarregando o Judiciário e dificultando a resolução efetiva dos conflitos. O tema é uma das prioridades do CNJ, que já desenvolveu iniciativas para enfrentá-lo, como a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e da Rede de Informações sobre a Litigância Abusiva.
Além disso, o CNJ aprovou, em outubro de 2024, a Recomendação 159/2024, orientando os tribunais e magistrados a identificar e prevenir práticas de litigância abusiva. Essas medidas estão alinhadas à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, que busca prevenir demandas repetitivas e promover soluções mais eficientes para as disputas judiciais.
Legislação de referência
Recomendação CNJ nº 159/2024
“Orienta tribunais e magistratura sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.”
Resolução CNJ nº 125/2010
“Institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.”
Fonte: CNJ