O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, na 18ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 26 de novembro, proposta de resolução que inclui os períodos de licença-paternidade e licença-adoção como de efetivo exercício para fins de estágio probatório no Ministério Público. A medida amplia direitos já previstos para licença-maternidade e será incorporada à Resolução CNMP nº 250/2022, atualizada pela Resolução nº 280/2024.
Ampliação de direitos no estágio probatório
A proposta, apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar Passos e relatada pela conselheira Cíntia Brunetta, surgiu após decisão anterior do CNMP, em abril de 2024, que reconheceu a contagem do período de licença-paternidade como efetivo exercício durante o estágio probatório. Brunetta destacou, em seu voto, a inclusão da licença-adoção com base no princípio da isonomia constitucional e na proteção à infância, assegurando que todos os genitores tenham direitos iguais nos períodos iniciais de convivência e cuidados com a criança.
Segundo a conselheira, “a licença-paternidade, assim como a maternidade, consiste em um direito fundamental que assegura a participação ativa dos genitores nos primeiros e mais importantes momentos de desenvolvimento da criança”.
Base jurídica e precedente no STF
A mudança está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5220/SP, que reconheceu a constitucionalidade da contagem do período de licença-maternidade como efetivo exercício no estágio probatório de servidoras públicas. A decisão reflete a prioridade absoluta atribuída à proteção da infância pela Constituição Federal, reforçando o papel do Estado na promoção do bem-estar da criança.
Próximos passos
Com a aprovação, a proposta será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) do CNMP, que fará a redação final do texto. A versão definitiva será apresentada em uma sessão plenária subsequente para homologação. Após sua publicação no Diário Eletrônico do CNMP, a resolução entrará em vigor.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
- Art. 227:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Resolução CNMP nº 250/2022
“Dispõe sobre o cômputo do período de licença-maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do CNMP.”
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5220/SP
Reconhece a constitucionalidade do cômputo de licença-maternidade como efetivo exercício no estágio probatório de servidoras públicas.
Processo relacionado: Proposição nº 1.00511/2024-51