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CNJ lança ferramenta digital para monitorar cumprimento de atos normativos pelos tribunais

Nova ferramenta digital automatiza o acompanhamento de normas do CNJ, garantindo padronização e transparência nos tribunais

Durante o 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Integra – Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ, uma ferramenta digital voltada ao aprimoramento do monitoramento e da avaliação do cumprimento de normas pelos tribunais brasileiros. O sistema busca padronizar e automatizar os fluxos relacionados aos processos de Cumprimento de Decisão, os chamados Cumprdecs, facilitando a supervisão e a conformidade dos tribunais com as resoluções e demais atos normativos do CNJ.

Funcionalidades do Integra

A partir do Integra, os tribunais podem cadastrar documentos e evidências que serão analisados pelo CNJ. O sistema emite uma certidão de conformidade, contendo informações como o total de evidências avaliadas e a porcentagem de conformidade alcançada. Esses dados servem como base para as decisões nos processos Cumprdecs, além de oferecer transparência e controle sobre o cumprimento das normas.

Anteriormente, esse monitoramento era feito no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que gerava dificuldades de organização devido à grande quantidade de ofícios recebidos em formatos variados. Agora, com o Integra, o fluxo será centralizado e padronizado, permitindo maior agilidade e precisão na análise.

Benefícios e implementação

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marcel Corrêa, o Integra foi projetado para ser simples e intuitivo, sem engessar os processos de trabalho dos tribunais. O sistema promete facilitar a comunicação entre os tribunais e o CNJ, melhorar o controle de prazos e aumentar a transparência na implementação de políticas programáticas.

A implementação do Integra será realizada em três fases, com previsão de funcionamento completo no primeiro semestre de 2025. Durante o período de transição, usuárias e usuários poderão enviar dúvidas e sugestões para o e-mail integra.monitoramento@cnj.jus.br.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

  • Art. 103-B, § 4º:
    “Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.”

Resolução CNJ nº 325/2020
“Institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e dispõe sobre a sua governança e os mecanismos de monitoramento.”

Provimento CNJ nº 50/2015
“Dispõe sobre o cumprimento de decisões administrativas pelo Conselho Nacional de Justiça.”

Fonte: CNJ

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