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TST: Compra de unidade em recuperação judicial não exclui sucessão trabalhista quando há transferência formal de contrato de trabalho

TST reconhece sucessão trabalhista em razão da transferência formal de contrato, mesmo em recuperação judicial

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Lactalis do Brasil, em Porto Alegre (RS), deve arcar com débitos trabalhistas de um auxiliar de produção cuja unidade foi adquirida pela empresa em processo de recuperação judicial. Segundo o colegiado, a transferência formal do contrato de trabalho para a nova empregadora caracteriza a sucessão trabalhista, mesmo no contexto de alienação de unidade produtiva isolada (UPI).

Contexto da decisão

O trabalhador foi contratado em 2007 pelo Grupo LBR – Lácteos Brasil S.A. e dispensado em 2016, já sob a gestão da Lactalis. Ele ajuizou a reclamação trabalhista pleiteando valores como horas extras e adicional de insalubridade referentes a todo o período de vínculo. A Lactalis havia adquirido a unidade produtiva em 2015, no âmbito do processo de recuperação judicial do Grupo LBR.

Em sua defesa, a empresa alegou que, conforme a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), não ocorre sucessão trabalhista na aquisição de UPIs, que são vendidas livres de ônus, e que sua responsabilidade deveria se limitar aos débitos gerados após a compra da unidade.

Questão jurídica envolvida

O relator, ministro Agra Belmonte, reconheceu a regra da Lei de Falências que afasta a sucessão trabalhista em casos de alienação de UPIs, já validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, destacou que o caso em questão envolvia uma transferência formal do contrato de trabalho, com registro em carteira, o que configurou a continuidade do vínculo laboral com a nova empresa.

Ele enfatizou que, em situações em que a empresa compradora assume formalmente os contratos de trabalho, o TST tem afastado a aplicação da norma que protege o arrematante de ônus trabalhistas. Assim, a Lactalis foi responsabilizada por todo o período de trabalho do auxiliar, incluindo o tempo anterior à aquisição da unidade.

Impactos da decisão

A decisão ressalta a distinção entre a mera aquisição de ativos e a continuidade formal de contratos de trabalho em casos de alienação de UPIs durante recuperação judicial. Embora a matéria ainda não esteja pacificada no TST, o julgamento reforça a possibilidade de reconhecimento da sucessão trabalhista quando há transferência expressa de contratos de trabalho, gerando impacto direto sobre as estratégias empresariais em processos de recuperação.

Legislação de referência

Lei 11.101/2005, artigo 60:
“O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista.”

Processo relacionado: AIRR-20339-67.2016.5.04.0782

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