A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, anular a multa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a um revendedor de combustíveis que comercializou gasolina com 20% de álcool, adquirida antes da vigência do Decreto nº 3.824/2001, que elevou o percentual obrigatório para 22%.
Contexto da decisão
O caso teve origem em uma autuação da ANP contra a empresa, sob a alegação de que a venda de gasolina com percentual inferior ao estabelecido pelo novo decreto configurava descumprimento das normas regulatórias. A agência argumentou que o aumento no teor de álcool já era de conhecimento dos agentes do setor, eliminando a possibilidade de surpresa na exigência do cumprimento imediato da nova regra.
A empresa, no entanto, sustentou que o combustível havia sido adquirido antes da alteração normativa, com base nas especificações vigentes à época.
Questão jurídica envolvida
A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a ausência de um período de transição para adaptação à nova exigência tornou a autuação indevida. Segundo a magistrada, o estoque do combustível em questão foi adquirido sob as normas vigentes na data da compra, e a mudança imediata imposta pelo decreto desconsiderou o tempo necessário para adequação às novas regras.
Além disso, a decisão sublinhou que a empresa não poderia prever a alteração normativa de forma precisa para ajustar suas operações.
Fundamentação da decisão
A desembargadora enfatizou que, ao impor efeitos imediatos ao novo padrão de composição da gasolina, o decreto violou a garantia constitucional de segurança jurídica, prejudicando os revendedores que operavam com estoque adquirido de acordo com as normas vigentes.
“A exigência de cumprimento imediato, sem período de transição, surpreendeu os agentes da cadeia de comercialização, o que não é razoável nem proporcional”, afirmou a relatora.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 12ª Turma.
Impactos práticos da decisão
A decisão reforça a necessidade de previsibilidade e transição em mudanças normativas, especialmente em setores regulados, como o de combustíveis. Além disso, reafirma a proteção dos revendedores contra sanções desproporcionais que desconsiderem as condições objetivas de operação.
Legislação de referência
Decreto nº 3.824/2001
Dispõe sobre a alteração do percentual obrigatório de álcool na gasolina, de 20% para 22%.
A ausência de transição temporal para aplicação dessa norma foi questionada na decisão judicial.
Constituição Federal de 1988
Artigo 5º, inciso XXXVI: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Processo relacionado: 0001802-26.2005.4.01.3902