O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou, por unanimidade, o ministro Flávio Dino liberou o pagamento das emendas parlamentares RP9 (emendas de relator) e RP8 (emendas de comissão), bem como das chamadas emendas Pix, desde que sejam respeitadas regras constitucionais de transparência, rastreabilidade e controle público.
Questão jurídica envolvida
O caso analisou o cumprimento de requisitos de transparência na execução de emendas parlamentares, considerando o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, realizado em 2022. A principal questão foi assegurar o controle público sobre a origem e o destino dos recursos alocados, atendendo a princípios constitucionais como publicidade e eficiência.
O ministro Flávio Dino definiu que o pagamento das emendas só poderá ocorrer mediante identificação do autor e do beneficiário final no Portal da Transparência, separação entre o relator do orçamento e o autor das emendas, e análise de conformidade prévia pelo Executivo. Para as emendas Pix, foi exigida a apresentação de um plano de trabalho antes da liberação, com prazo de 60 dias para regularização de pendências relativas a exercícios anteriores.
Fundamentos jurídicos do julgamento
A decisão baseou-se no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, incluindo publicidade, moralidade e eficiência. O ministro destacou que a transparência na execução do orçamento público é essencial para prevenir irregularidades e garantir a rastreabilidade dos recursos públicos.
Além disso, determinou que a fiscalização das emendas Pix é competência exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU), vedando alterações normativas ou administrativas que transfiram essa responsabilidade a outros órgãos.
Impactos práticos da decisão
A imposição de critérios rigorosos de rastreabilidade e transparência visa aumentar o controle sobre a aplicação de recursos provenientes das emendas parlamentares. Isso inclui a exigência de que os dados sobre serviços, obras e compras financiados com esses recursos sejam publicados no Portal da Transparência.
A decisão também afeta diretamente a gestão das emendas Pix, ao exigir maior rigor na sua liberação a partir de 2025, e pode impactar a execução orçamentária de projetos que dependem dessas transferências, caso os critérios não sejam atendidos.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Processo relacionado: ADPF 854