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TST decide que fiscais do trabalho podem interditar máquinas que apresentem risco grave à segurança dos trabalhadores

Decisão unânime do TST confirma a possibilidade de auditores-fiscais interditarem equipamentos que ofereçam risco iminente à segurança

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade da interdição de uma máquina perigosa em frigorífico da BRF S.A., realizada por auditores-fiscais do trabalho. A decisão reconheceu que, em casos de perigo iminente à segurança dos trabalhadores, esses profissionais têm competência para adotar medidas preventivas, como a interdição de equipamentos.

Contexto da decisão

Em abril de 2015, uma inspeção na unidade da BRF em Dourados (MS) identificou riscos graves em uma máquina usada para separar a membrana da moela. O equipamento apresentava perigo de agarramento dos dedos dos trabalhadores, com risco de amputações, fraturas e escoriações. Frente ao risco, os auditores-fiscais interditaram a máquina.

A BRF contestou a medida, argumentando que a competência para tal ato seria exclusiva do superintendente regional do trabalho, conforme o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a 2ª Vara do Trabalho de Dourados e, posteriormente, o TST, rejeitaram o pedido da empresa.

Questão jurídica envolvida

O ponto central da controvérsia era a possibilidade de delegação da competência de interdição do superintendente regional aos auditores-fiscais do trabalho. De acordo com a decisão da SDI-1, a delegação é permitida em situações de perigo iminente, conforme a Portaria 1.719/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente à época dos fatos.

O relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que mesmo após a revogação da norma administrativa, regulamentações posteriores mantiveram a possibilidade de delegação, reforçando a validade da interdição aplicada no frigorífico.

Impactos da decisão

A decisão unânime do TST reafirma o papel dos auditores-fiscais na garantia de um ambiente de trabalho seguro, conferindo-lhes autonomia para agir em situações de risco grave. Empresas devem redobrar a atenção às normas de segurança e saúde no trabalho, sob pena de interdições ou outras medidas sancionatórias.

Legislação de referência

  • Artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
    “A autoridade regional competente, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.”
  • Portaria 1.719/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego:
    Regulamentava a delegação de competência para interdição de máquinas ou equipamentos aos auditores-fiscais em situações de perigo iminente.

Processo relacionado: RR-24538-63.2015.5.24.0022

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