A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade da interdição de uma máquina perigosa em frigorífico da BRF S.A., realizada por auditores-fiscais do trabalho. A decisão reconheceu que, em casos de perigo iminente à segurança dos trabalhadores, esses profissionais têm competência para adotar medidas preventivas, como a interdição de equipamentos.
Contexto da decisão
Em abril de 2015, uma inspeção na unidade da BRF em Dourados (MS) identificou riscos graves em uma máquina usada para separar a membrana da moela. O equipamento apresentava perigo de agarramento dos dedos dos trabalhadores, com risco de amputações, fraturas e escoriações. Frente ao risco, os auditores-fiscais interditaram a máquina.
A BRF contestou a medida, argumentando que a competência para tal ato seria exclusiva do superintendente regional do trabalho, conforme o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a 2ª Vara do Trabalho de Dourados e, posteriormente, o TST, rejeitaram o pedido da empresa.
Questão jurídica envolvida
O ponto central da controvérsia era a possibilidade de delegação da competência de interdição do superintendente regional aos auditores-fiscais do trabalho. De acordo com a decisão da SDI-1, a delegação é permitida em situações de perigo iminente, conforme a Portaria 1.719/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente à época dos fatos.
O relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que mesmo após a revogação da norma administrativa, regulamentações posteriores mantiveram a possibilidade de delegação, reforçando a validade da interdição aplicada no frigorífico.
Impactos da decisão
A decisão unânime do TST reafirma o papel dos auditores-fiscais na garantia de um ambiente de trabalho seguro, conferindo-lhes autonomia para agir em situações de risco grave. Empresas devem redobrar a atenção às normas de segurança e saúde no trabalho, sob pena de interdições ou outras medidas sancionatórias.
Legislação de referência
- Artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“A autoridade regional competente, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.” - Portaria 1.719/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego:
Regulamentava a delegação de competência para interdição de máquinas ou equipamentos aos auditores-fiscais em situações de perigo iminente.
Processo relacionado: RR-24538-63.2015.5.24.0022