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TST: Atestado médico particular é insuficiente para autorizar reintegração imediata de empregada via mandado de segurança

TST decide que a concessão de tutela antecipada depende de provas robustas sobre o nexo entre doença e trabalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reintegração imediata de uma gerente dispensada sem justa causa pelo Banco Bradesco S.A. A decisão foi fundamentada na insuficiência de provas que ligassem o quadro psiquiátrico da empregada às condições de trabalho, conforme exigido para a concessão de tutela de urgência.

Questão jurídica envolvida

A gerente, que ajuizou ação trabalhista alegando assédio moral e sexual, pediu reintegração imediata ao emprego por meio de mandado de segurança, apresentando um atestado médico particular que indicava afastamento de 90 dias devido a transtornos psíquicos, como ansiedade, insônia e desânimo.

No entanto, o TST decidiu que o atestado apresentado, sem outros documentos que comprovassem a relação entre a condição de saúde e o ambiente de trabalho, era insuficiente para justificar o direito à reintegração antes da conclusão da reclamação trabalhista.

De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência só pode ser concedida mediante evidências claras de risco de dano ou lesão ao direito pleiteado. O relator do caso, ministro Dezena da Silva, destacou que o atestado apenas sugeria a existência de transtornos, sem comprovar inequivocamente a inaptidão da trabalhadora no momento da demissão.

Contexto e fundamentos jurídicos

O pedido inicial da gerente havia sido rejeitado pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) concedeu a segurança, determinando a reintegração ao emprego. O TRT entendeu que o atestado particular e o agendamento de perícia médica apresentados no dia da dispensa eram suficientes para demonstrar a incapacidade laboral no momento da demissão.

Entretanto, ao julgar o recurso do banco, o TST reformou a decisão. Segundo o ministro relator, a análise de documentos apresentados de forma isolada, sem produção de outras provas durante o curso da ação trabalhista, não atende aos critérios legais para concessão da tutela antecipada.

O ministro também enfatizou que o reconhecimento da relação entre as doenças alegadas e o ambiente de trabalho exige maior aprofundamento probatório, o que não é possível em sede de mandado de segurança.

Impactos da decisão

A decisão do TST reforça que a tutela de urgência para reintegração ao emprego exige evidências consistentes e que demonstrem o nexo causal entre a condição de saúde e o trabalho. Assim, empregadores e trabalhadores devem atentar à importância da produção de provas robustas em casos de dispensa envolvendo alegações de incapacidade ou assédio.

Legislação de referência

  • Artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC):
    “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Processo relacionado: ROT-0000169-30.2024.5.07.0000

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