O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, recomendação que estabelece diretrizes para a atuação integrada do Ministério Público (MP) em casos de violência escolar. A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária de 2024 e busca prevenir, reprimir e reparar danos a vítimas de ataques em unidades escolares, além de fortalecer a segurança no ambiente escolar.
Contexto da aprovação das diretrizes
A proposta foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Violência nas Escolas, criado pela Portaria CNMP-PRESI nº 154/2023. Apresentada pelo conselheiro Rogério Varela, então presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), a recomendação incorporou ajustes do relator Jaime de Cassio Miranda, que acolheu sugestões de diversas entidades do MP, incluindo ramos do Ministério Público da União e dos Estados, associações de procuradores-gerais e corregedores-gerais.
A iniciativa se alinha ao princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, bem como ao dever estatal de assegurar segurança e dignidade no ambiente educacional.
Fundamentos jurídicos e principais ações
A recomendação estabelece medidas para reforçar a atuação preventiva do Ministério Público em situações de violência escolar, como:
- Monitoramento digital: Criação de estruturas como os CyberGAECOs para acompanhar redes sociais e identificar sinais de radicalização.
- Protocolos de segurança: Implementação de fluxos internos e compartilhamento de informações entre unidades do MP e outras instituições responsáveis pela segurança.
- Planos de ação integrados: Parcerias com outras esferas governamentais para desenvolver planos de segurança escolar e capacitar educadores, estudantes e familiares.
- Apoio psicológico e campanhas educativas: Promoção de campanhas contra bullying, discurso de ódio e violência de gênero, além de programas de saúde mental nas escolas.
As medidas são fundamentadas em princípios da dignidade da pessoa humana, segurança pública e promoção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Impactos práticos e repercussões
As diretrizes buscam preparar as unidades do Ministério Público para uma atuação eficiente em casos de crise, garantindo maior segurança e prevenção no ambiente escolar. Espera-se que a implementação dessas ações fortaleça uma cultura de paz e cidadania, promovendo um ambiente mais seguro para estudantes, professores e funcionários.
Além disso, as medidas visam proteger o direito à educação em condições seguras, com destaque para a inclusão de conteúdos educativos nos currículos escolares, abordando saúde, segurança e prevenção de violência.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988:
- Artigo 227:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Portaria CNMP-PRESI nº 154/2023:
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional Violência nas Escolas, responsável pela formulação das diretrizes aprovadas.
Proposição nº 1.00489/2024-77:
Texto da recomendação que estabelece protocolos e ações específicas para prevenção e enfrentamento da violência escolar.
Processo relacionado: Proposição nº 1.00489/2024-77.